LEI Nº 3.755, de 11 de novembro de 1991

Aprova o orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE para 1992 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município para o exercício de 1992 a preços de julho de 1991, estimando as receitas em Cr$ 6.580.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados mensalmente pela variação do IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (base julho de 1991).

ARTIGO 2º - A receita prevista de conformidade com os anexas a esta Lei, obedece às seguintes classificações econômicas:

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA CR$ 49.000.000,00
RECEITA PATRIMONIAL CR$ 265.000.000,00
RECEITA INDUSTRIAL CR$ 5.902.400.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$ 357.600.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÕES DE BENS Cr$ 6.000.000,00

TOTAL DA RECEITA............................ Cr$ 6.580.000.000,00

ARTIGO 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e às classificações econômicas seguintes:

POR ÓRGÃO

DIRETORIA Cr$ 64.500.000,00
ASSESSORIA ADM. E FINANCEIRA Cr$ 990.900.000,00
ASSESSORIA DE OPERACÕES Cr$ 3.944.000.000,00
ASSESSORIA DE PRODUCÃO Cr$ 1.122.500.000,00
ENCARGOS GERAIS DA AUTARQUIA Cr$ 458.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO.................. Cr$ 6.580.000.000,00


POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO Cr$ 4.089.000.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES Cr$ 45.000.000,00

TOTAL....................................... Cr$ 4.134.000.000,00


DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS Cr$ 2.439.900.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS Cr$ 5.100.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Cr$ 1.000.000,00

TOTAL...................................... Cr$ 2.446.000.000,00


TOTAL DA DESPESA POR
CATEGORIA ECONÔMICA......................... Cr$ 6.580.000.000,00


ARTIGO 4º - Fica o Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pelo IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - (base julho de 1991);

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-M - Indice Geral de Preços de Mercado, apurado Pela Fundação Getúlio Vargas - (base julho de 1991),

§1º - Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso I serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

§ 2º- Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso II serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

ARTIGO 5º - Na hipótese de extinção do IGP-M - Indice Geral de Preços de Mercado apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou da sua não apuração e/ou divulgação em tempo hábil, por qualquer razão, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IPC -índice de Preços ao Consumidor apurado pela FIPE.

ARTIGO 6º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

ARTIGO 7º - Esta Lei vigorará a partir de 12 de janeiro de 1992.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1991 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo