LEI N.º 3.746, de 4 de novembro de 1991.
(Revogada pela Lei nº 5.161/1996)

Exclui área de proibição de construção de edifício multi-familiares e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica acrescido da Alínea "C", o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.821, de 13 de setembro de 1988, que terá a seguinte descrição:

"c - parte de cruzamento das Ruas Capitão Grandino com a Avenida Barão de Tatuí, segue pôr esta até o cruzamento da Rua Doutor Francisco Prestes Maia, segue pôr esta até o cruzamento das Ruas José Miguel com a Rua Caramuru, segue pôr esta até o cruzamento da Rua Francisco Lacerda, segue pôr esta até o cruzamento da Rua Capitão Grandino, segue pôr esta até o ponto de partida".

Artigo 2º- As despesas desta lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário do Governo
PAULO SÉRGIO de SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS de SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo