LEI N.º 3.745, de 4 de novembro de 1991.
(Revogada pela Lei n. 5.739/1998)

Dispõe sobre acréscimos de uso na Zona Residencial 1 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Na Zona Residencial 1, definida na Planta de Zoneamento e no artigo 24 do Código de Zoneamento, Lei n.º 1.541/68, além dos usos permitidos pelo artigo 20, ficam acrescidos os seguintes:

- Vídeo Locadoras
- salões de beleza;
- escritório de despachante;
- escritório de contabilidade;
- escritório de representações;
- escritório de agência de turismo;
- escritório de profissões liberais;
- clínica médica odontológica;
- escritório imobiliário;
- barbearias;
- farmácias;
- laboratórios de análises clínicas;
- floriculturas.

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO de SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS de SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo