LEI N.º 3.738, de 4 de novembro de 1991.

Declara de utilidade pública a "CRUZADA EVANGÉLICA CAMINHO DE CRISTO PARA 0 BEM ESTAR DO MENOR CARENTE".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, a "CRUZADA EVANGÉLICA CAMINHO DE CRISTO PARA 0 REM ESTAR DO MENOR CARENTE".

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUZI0
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzalez Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da divisão de Comunicação e Arquivo