LEI Nº 3.737, de 4 de novembro de 1991.

Declara de utilidade pública "SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM JOSANE".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, a "SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM JOSANE".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicas
Leuvijildo Gonzalez Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo