LEI N.º 3.736, de 4 de novembro de 1991.

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA LOPES DE OLIVEIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA LOPES DE OLIVEIRA.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretária dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzalez Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo