LEI Nº 3.730, de 25 de outubro de 1991.

Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º e 4º da Lei nº 2.408, de 12 de setembro de 1985 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.408, de 12 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - A Comissão referida no artigo anterior será formada pôr sete (07) cidadãos representativos da comunidade, sendo o Secretário da Educação e Cultura considerado membro-nato; dois (02) bibliotecários do Serviço Pública Municipal; um (01) representante dos estabelecimentos de ensino municipal; um (01) representante dos estabelecimentos de ensina estadual; um (01) bibliotecário da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba o um (01) representante da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal."

Artigo 2º - O artigo 4º da Lei acima referida passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º- A Comissão será presidida pelo Secretário de Educação e Cultura, tendo ainda um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro escolhidos pelos seus pares."

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo