LEI Nº 3.727, de 24 de outubro de 1991.

Dispõe sobre a reajuste salarial do funcionalismo da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- A partir de 1º de outubro de 1991, os vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal de Sorocaba ficam acrescidos em 16% (dezesseis por cento) sobre os valores de setembro de 1990 previstas pela Lei nº 3.634, de 25 de julho de 1990.

Artigo 2º - Os Proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.