LEI Nº 370, DE 21 DE JUNHO DE 1954.
Aprova planos de abertura em prolongamento das ruas Rio Grande do Sul, Manoel José da Fonseca e Professor Toledo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes planos, conformes planta organisada pela Diretoria de Obras, rubricadas pelo Prefeito Municipal e constante do Processo nº 4.410/50-PM., a saber:
a) de alargamento do inicio da rua Rio Grande do Sul, pela rua 7 de Setembro;
b) de abertura, em prolongamento, da rua Rio Grande do Sul, entre as ruas José Vaz Guimarães e Minas Gerais;
c) de abertura, em prolongamento, da rua Manoel José da Fonseca, entre As ruas Rio Grande do Sul e Artur Gomes;
d) de abertura, em prolongamento, da rua Minas Gerais até a rua Professor Toledo.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, quando o julgar oportuno, declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, ou, ainda, por doação pura e simples, os imóveis porventura atingidos ou á proporção que seus proprietários pretenderem promover obras de construção ou reformas que afetem a estrutura dos prédios existentes.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de junho de 1954.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de junho de 1954.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo