LEI Nº 368, DE 14 DE JUNHO DE 1954.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 351.536,40 (trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros e quarenta centavos), consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de sentença judicial.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 351.536,40 (trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros e quarenta centavos) a verba 521/8-76-4 Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com a anulação de que trata o Artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de junho de 1954.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de junho de 1954.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo