LEI
Nº 3.663, de 6 de setembro de 1991.
Dispõe sobre alteração salarial do funcionalismo público e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de agosto de 1991, fica alterado o percentual
denominado "adicional especial" para os cargos e funções seguintes:(*)ANEXA A ESTA LEI.
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Parágrafo único - Os cargos de Psicólogo e Assistente Social terão seus
salários reajustados em 11,11% (onze vírgula onze por cento), a partir de 1º de
agosto de 1991, sem prejuízo do reajuste geral do funcionalismo estabelecido
pela Lei nº 3.634, de 25/7/91.
Artigo 2º- Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de
funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da
legislação específica vigente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
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A D I C I O N A L E S P E C I A L
FUNÇÃO DE PARA
Psicólogo (40 h/semana) 159,86 198,73
Assistente Social (30 h/semana) 37,43 58,25
Assistente Social (40 h/semana) 99,90 127,67
Psicólogo (30 h/semana) 72,40 101,55
Monitora Domiciliar 84,01 130,46
Lavador Veículos 55,74 105,19
Ascensorista 69,65 93,75
Meio Oficial Funileiro Soldador 73,75 103,79
Meio Oficial Mecânico 73,75 103,79
Meio Oficial Eletricista 73,75 103,79
Borracheiro 22,53 47,73
Meio Oficial Pintor Veículos 73,75 103,79
Operador Máquinas Motrizes 2A 37,65 65,19
Motorista Caminhão I 62,11 87,24
Motorista Veículos Leve I 62,11 87,24
Eletricista 85,20 117,00
Pintor 72,73 101,83
Mecânico 47,73 76,83
Eletricista Veículos 47,73 76,83
Motorista 42,11 67,24
Funileiro Soldador 47,73 76,83
Pintor Veículos 47,73 76,83
Operador Máquinas Matrizes I 39,02 66,77
Motorista Veículo Leve II 83,16 111,55
Motorista Caminhão II 83,16 111,55
Funileiro Soldador Oficial 52,26 82,04
Oficia.1 Eletricista Veículos 52,26 82,04
Oficial Pintor Veículos 52,26 82,04
Oficial Mecânico 43,16 71,55
Ferreiro Forjaria Oficial 52,26 82,04
Operador Máquinas Matrizes II 51,66 82,92
Encarregado II 110,82 143,50
Mestre II 88,77 118,03