LEI Nº 3.650, de 3 de setembro de 1991.

Autoriza a Prefeitura Municipal a instituição servidão onerosa a favor de José Roberto de Moraes e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada a passagem de tubulação de esgoto a favor de José Roberto de Moraes no seguinte imóvel público:

"Um terreno caracterizado por parte da área verde, do loteamento denominado Parque Campolim, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 49,60 m2 (quarenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: o referido terreno localiza-se entre a quadra 27 do loteamento denominado Parque Campolim e a Rua Manoel Soares Leitão, medindo 1,00 m de largura 29,60m de comprimento Confronta-se de todos os lados com o remanescente da área em questão."

Artigo 2º - A servidão ora instituída destina-se à passagem de tubulação para o escoamento de esgoto de imóvel residencial de propriedade de José Roberto de Moraes, situado à rua Levindo Lima, lote 09 quadra 27, do Parque Campolim.

Artigo 3º - A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os encargos:

a) de fazer, às suas próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade da servidão, provendo a conservação e uso da faixa serviente;

b) de inalienabilidade, revertendo a direito de usa ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão;

c)de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa da servidão.

Artigo 4º - A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas dai decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos negócios Jurídicos.
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo