LEI Nº 3.637, de 8 de agosto de 1991.

Autoriza doação à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba a importância de Cr$ 7.284.639,56 (sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), destinados à aquisição de material necessário à conclusão das obras de reforma às suas insta1ações.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de agosto de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo