LEI Nº 3.601, de 14 de junho de 1991.

Dispõe sobre atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências físicas e mentais.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Nos termos do artigo 140, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promoverá a Prefeitura Municipal a implantação de, pelo menos, uma Classe de Educação Especial em cada escola municipal de primeiro e segundo graus.

Artigo 2º - Na regulamentação a ser expedida no prazo de sessenta dias, a Prefeitura Municipal atenderá, no que for aplicável, às normas constantes da Resolução nº 247, de 20 de setembro de 1986, da Secretaria Estadual de Educação.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária Da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo