LEI Nº 3.589, de 11 de junho de 1991.

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.927, de 10 novembro de 1977 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 1.927, de 10 de novembro de 1977, que dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum e sua cessão, mediante comodato, ao Serviço de Obras Sociais S.O.S.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de junho de 1991, 337ºda fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo