LEI Nº 3.568, de 15 de maio de 1991.

Dispõe sobre a adesão do Município de Sorocaba ao Programa de Saneamento Para Núcleos Urbanos-PRONURB, autoriza a realizar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Adere o Município de Sorocaba ao programa de Saneamento para Núcleos Urbanos -PRONURB, do Ministério da Ação Social.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal - CEF diretamente, operação de crédito até o valor de Cr$ 8.021.635.000,00 (oito bilhões, vinte e um milhões, seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros), nesta data, para em investimentos e pré- investimentos que atendam ao PRONURB, assim como fica autorizado a assegurar a dívida e demais obrigações com garantias reais, fianças ou avais, a caucionar títulos, a vincular itens de sua receita e a outorgar poderes para que a mesma possa ser prontamente exeqüível .

Parágrafo único - O valor mencionado no "caput" deste artigo será devidamente atualizado até o total da variação da TR (Taxa Referencial) fixada pelo Banco Central ou, no caso de sua extinção, de qualquer outro que a substitua.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir os créditos adicionais, suplementares e ou especiais, até o montante, do e empréstimo obtido, para a execução dos pré-investimentos, investimentos e serviços públicos, com os recursos provenientes da operação autorizada por esta Lei .

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clneu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo