LEI Nº 3.552, de 30 de abril de 1991.

Dispõe sobre denominação de "Praça Perfeito Asseituno" à uma área verde e revoga a Lei nº 3.356, de 13 de setembro de 1990 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte 1ei:

Artigo 1º- Fica denominada de "Praça Perfeito Asseituno" a área verde localizada entre as ruas Silva Barros, Mário Fidêncio Rosa e Major Artur da Cunha Soares, na Vila Melges nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão Cidadão Emérito - 1899/1987.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.356 de 13 de setembro de 1990.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreiro
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo