LEI Nº 3.545, de 30 de abril de 1991.

Dispõe sobre a alteração da descrição do imóvel dada pelo artigo 1º e alteração da redação do artigo 2º, da Lei nº 3.236, de 26 de março de 1990 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A descrição do imóvel dada pelo artigo 1º, da Lei nº 3.236, de 26 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Partindo-se do ponto de intersecção formado pelos fundos do imóvel nº 450 da Rua Equador com a Sistema de Recreio do Jardim Norcross, propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deste ponto seque no sentida horário num rumo de 22º28'SW, onde mede 16,30 metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita, onde mede 2,00 metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita e segue num rumo de 22º28'NE, onde mede 17,30 metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita, onde mede 2,00 metros, confrontando com o imóvel nº 450 da Rua Equador, atingindo a ponto inicial desta descrição e encerrando uma área de 33,60 m2 (trinta e três metros e sessenta decímetros quadrados)."

Artigo 2º - O artigo 2º da Lei nº 3.236, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º- A servidão ora instituída destina-se a passagem de rede coletora para a escoamento de esgoto domiciliar, proveniente do imóvel nº 450 da Rua Equador, pertencente à Sra. Neusa Sanches de Aguiar."

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros em 30 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreiro
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo