LEI Nº 3.535, de 17 de abril de 1991.

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 3.352, de 13 de setembro de 1990 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 3.352, de 13 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - O convênio tem por objetivo auxiliar financeiramente às Corporações Musicais pelas apresentações nos eventos municipais ou praças públicas, através de solicitação da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Parágrafo único - O Prefeito Municipal, através de Decreto, estabelecerá o número mensal de apresentações, sua duração mínima e a respectiva remuneração."

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo