LEI Nº 3.521, de 8 de abril de 1991.

Prorroga o prazo previsto no artigo 3º, alínea "d", da Lei nº 3.014, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 1 (hum) ano o prazo previsto no artigo 3º, alínea "d", da Lei Municipal nº 3.014, de 15 de dezembro de 1988, a qual dispôs sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e concedeu direito real de uso ao Grupo Católico de Vivência e Formação Cristã.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo