LEI Nº 351, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

Dispõe sôbre fixação de novas taxas para os cemitérios do município.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º As taxas de exumação, inumação, concessão de sepulturas perpétuas e outros atos, nos Cemitérios Municipais, passam a ser cobrados de acôrdo com a tabela anexa.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1953.

 

Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1953.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

 
TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 351, DE  18 DE DEZEMBRO DE 1953:
 
 
I - Cemitério da Saudade (Cidade)
 
Inumação em sepulturas gerais:
 
a)- de adultos                     -    30,00
 
b)- de menores                     -    20,00
 
 
2 - Inumação em sepulturas perpétuas:
 
a) - de adultos                    -   100,00
 
b) - de menores                    -    50,00
 
 
3 - Exumação                       -   500,00
 
4 - Concessão de sepulturas perpétuas: 
 
a) - de adultos                    -  1.500,00
 
b) - de menores                    -    800,00
 
 
5 - Cruzes nas quadras gerais      -     10,00
 
 
6 - Placa de Sepultura perpétua    -     10,00
 
 
II - Cemitério da Consolação (Árvore Grande)                    
 
 
Inumação em sepulturas gerais:
 
a) - de adultos                    -      30,00
 
b) - de menores                    -      20,00
 
 
2 - Inumação em sepulturas perpétuas:
 
a) - de adultos                     -    100,00
 
b) - de menores                     -     50,00
 
 
3 - Exumação                        -     500,00
 
 
4 - Concessão de sepulturas perpétuas:
 
a) - de adultos                     -    1.200,00
 
b) - de menores                     -      600,00
 
 
 
5 - Cruzes nas quadras gerais       -       10,00
 
 
 
6 - Placa de sepultura perpétua     -       10,00
 
 
 
III - Cemitérios São João Batista (Votorantim), Aparecida e Salto de Pirapóra
 
 
 
1 - Inumação em sepulturas gerais:
 
a) - de adultos                     -       30,00
 
b) - de menores                     -       20,00
 
 
Inumação em sepulturas gerais:
 
a) - de adultos                     -       30,00
 
b) - de menores                     -       20,00
 
 
3 - Exumação                               500,00
 
 
4 - Concessão de sepulturas perpétuas:
 
a) - de adultos                      -     700,00
 
b) - de menores                      -     400,00
 
 
5 - Cruzes nas quadras gerais        -      10,00
 
 
6 - Placa de sepultura perpétua      -      10,00
 
 
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de fevereiro de 1953.
 
Emerenciano Prestes de Barros
    PREFEITO MUNICIPAL