LEI Nº 3.462, de 21 de dezembro de 1990.

Aprova o orçamento do Município para 1991 e dá outras providências.

IVAN DE ALMEIDA FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e § 2º do artigo 174 da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 70 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Esta lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1991 a preços de julho de 1990, estimando as receitas em Cr$ 7.228.440.000,00 (Sete bilhões, duzentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - (base julho de 1990).

Artigo 2º - A receita prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece à seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ 2.116.750.000,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 173.980.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 4.496.390.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 110.970.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cr$ 330.000.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS Cr$ 350.000,00

TOTAL DA RECEITA................................... Cr$ 7.228.440.000,00

Artigo 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:

POR ÓRGÃO

PODER LEGISLATIVO Cr$ 196.520.000,00
CHEFIA DO EXECUTIVO Cr$ 80.591.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO Cr$ 163.466.000,00
SECRETARIA DA PROM. SOCIAL E HABITAÇÃO Cr$ 152.882.000,00
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS Cr$ 86.645.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Cr$ 270.355.000,00
SECRETARIA DE PALNEJ. E ADM. FINANC. Cr$ 107.198.800,00
SECRETARIA DE EDIFICAC. E URBANISMO Cr$ 294.403.400,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Cr$ 1.520.255.000,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 1.671.294.800,00
SECRETARIA DA SAÚDE Cr$ 675.763.000,00
SECRET.DE ESPORTES, LAZER E TURISMO Cr$ 130.036.000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS Cr$ 366.230.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Cr$ 1.512.800.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO......................... Cr$ 7.228.440.000,00


POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO Cr$ 4.270.174.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 533.850.000,00

TOTAL.............................................. Cr$ 4.804.024.000,00


DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS Cr$ 1.502.706.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS Cr$ 300.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 621.410.000,00

TOTAL.............................................. Cr$ 2.124.416.000,00


RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cr$ 300.000.000,00


TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Cr$ 7.228.440.000,00

Artigo 4º - O valor da receita e da despesa dos órgãos da Administração Indireta, em cruzeiros inclusive o valor das respectivas transferências do Município, é:


ÓRGÃO RECEITA Cr$ DESPESA Cr$

Serv. de Previd. Munic. (a) 195.000.000,00 195.000.000,00
Serv. aut. De Água e Esgoto (b) 1.869.000.000,00 1.869.000.000,00

(a) Valores inflacionados
(b) Valores base agosto de 1990.

Artigo 5º - Fica o Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º atualizado monetariamente mês a mês pelo IPC - Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - (base julho de 1990), para atender inicialmente as despesas com a Lei nº 3.132, de 23/10/89;

II - realizar operações de crédito por antecipação da recita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º , atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - (base julho de 1990);

III - realizar operações de crédito para investimentos até o valor de Cr$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de cruzeiros), já computado como operações de crédito na receita prevista, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - (base julho de 1990).

Parágrafo 1º - Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

Parágrafo 2º - Na apuração mensal do limite de que trata os Incisos II e III, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

Artigo 6º - Na hipótese de extinção do IPC - Índice de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice Geral dos preços (Disponibilidade Interna) - IGP-DI, editado pela Fundação Getúlio Vargas.

Artigo 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 8º - Esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1991.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 21 dias do mês de dezembro de 1990.


IVAN ALMEIDA FREITAS
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra.
ANDRÉ JOSEÉ VALARELLI
Secretário da Câmara