LEI Nº 3.460, de 18 de dezembro de 1990.

Dispõe sobre alteração da redação do Artigo 2º da Lei nº 2.488, de 1º de julho de 1986 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Artigo 2º da lei nº 2.488, de 1º de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Pelo convênio ora autorizado, a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, arcarão conjuntamente, com as despesas decorrentes da restauração e conservação dos referidos edifícios.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzalez Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo