LEI Nº 3.456, de 18 de dezembro de 1990.

Dispõe sobre fornecimento de Conjunto de Material Escolar a servidores municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a fornecer Conjunto de Material Escolar a servidores e dependentes de servidores, matriculados em escolas, a preço de custo.

Artigo 2º - O Conjunto de Material Escolar será composto por cadernos, canetas, réguas plásticas, apontador, estojo médio, pastas de cartolina, folhas de papel almaço pautado, folhas de papel sulfite e outras folhas similares, caixa de lápis de cor, caixa de giz, tinta guache, borrachas, tesoura, esquadro 60º e 45º, compasso escolar, transferidores e cola nas quantidades estimadas pela PEM-SOs e ou séries dos variados graus.

Artigo 3º - O Conjunto de Material Escolar será fornecido em número de 01 (um) para cada servidor ou dependente, anualmente, mediante comprovação da matrícula em escola de qualquer grau.

Artigo 4º - O valor do Conjunto de Material Escolar poderá ser pago pelo servidor em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, de acordo com autorização escrita para desconto em folhas de pagamento, observando-se a seguinte tabela:(*)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 5º - Os benefícios desta Lei estender-se-ão a servidores inativos e pensionistas a cargo do Município, desde que preenchidas as mesmas condições estabelecidas nos artigos anteriores.

Artigo 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzalez Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

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                                   T A B E L A



Servidor, aposentado ou                 remuneração                 nº de parcelas

pensionista que percebe

até ...................    1,0 (um) piso salariaL                      06

                           1,5 (um e meio) piso salarial               05

                           2,0 (dois) pisos salariais             04

                           2,5 (dois e meio)pisos salariais       03

                           3,0 (três) pisos salariais             02

                           Acima de 03 (três) pisos salariais     01