LEI
Nº 3.454, de 18 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados o Quadro Permanente e o Quadro de Funções Especiais
da Administração Direta e Autárquica do Município de Sorocaba, e os respectivos
Cargos e Funções Especiais Constantes do ANEXO I desta lei.
Parágrafo único - As atribuições dos Cargos e das Funções Especiais a que se
refere o caput deste artigo são as constantes do ANEXO II desta lei:
Artigo 2º - Para efeito desta lei considera-se:
I - CARGO
O conjunto indivisível de atribuições específicas, com denominação própria,
jornada, número certo e amplitude de vencimento correspondente, provido e
exercido pôr um titular, na forma estabelecida em lei, submetido ao regime
jurídico único instituído pela lei nº 3.300/90.
II - FUNÇÃO ESPECIAL
O conjunto indivisível de atribuições específicas, com denominação própria,
jornada e amplitude de vencimento correspondente, exercido pôr um servidor
estável na forma do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
nela enquadrado na forma desta lei.
Parágrafo único - Para cada servidor estável em atividade será reservada um a
vaga do Quadro Permanente, até que seja aprovado em concurso público.
Artigo 3º - O ingresso nos cargos criados nesta lei dar-se-á através de
concurso público de provas ou de provas e títulos, nas condições a serem
regulamentadas, para as vagas disponíveis.
Artigo 4º - Os atuais servidores municipais da Administração Direta e
Autárquica, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do trabalho e não
estáveis, que desempenhem, de fato, as atribuições de cargo criado pôr esta
lei, serão inscritos de ofício no respectivo concurso público e dispensados se
não aprovados e não classificados, conforme artigo 7º e seus parágrafos, da Lei
Municipal 3.300/90.
Parágrafo único - Serão alcançados pelas condições estabelecidas no caput deste
artigo, os atuais empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de
Sorocaba -Urbes, desde que estejam prestando serviços à Administração Direta e
Autárquica do Município.
Artigo 5º - O servidor municipal submetido ao regime Estatutário dos
Funcionários Públicos Municipais de Sorocaba e que desempenhe, de fato, as
atribuições de cargo criado por esta lei, será enquadrado no mesmo, no Quadro
Permanente, mantido seu regime jurídico e ficando extinto o cargo que ocupava.
Parágrafo único - Caso o vencimento-padrão do cargo em que for enquadrado seja
inferior à sua remuneração anterior ao ingresso, excluídas as parcelas
discriminadas nos incisos I a VII Artigo 12, fica garantido a percepção da
diferença apurada, sob a forma de gratificação e em valor monetário, a ser paga
em parcela destacada, incorporada à sua remuneração.
Artigo 6º - O servidor municipal da Administração Direta e Autárquica,
submetido ao regime da Consolidação das Leis do trabalho e considerado estável,
nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e
que desempenhe, de fato, as atribuições de Função Especial criada por esta lei,
será enquadrado na mesma, por ato do Executivo.
Artigo 7º - O servidor que se encontrar, por ocasião do concurso, designado,
comissionado ou em substituição, somente prestará concurso para preenchimento
do seu cargo ou função de origem.
Artigo 8º-Ao servidor inscrito de ofício e ao estável, submetido ao regime da
Consolidação das leis do Trabalho, que ingressarem no Quadro Permanente ou no
Quadro de Funções Especiais, na forma desta lei, em cargo ou função especial
cujo vencimento-padrão seja inferior à sua remuneração anterior ao ingresso,
excluídas as parcelas discriminadas nos incisos I a VII do artigo 13, fica
garantido a percepção da diferença apurada, sob a forma de gratificação e em
valor monetário, a ser paga em parcela destacada, incorporada à sua
remuneração.
Artigo 9º - Ao servidor que vier a participar de concurso público para
provimento de cargo do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica
do Município, será computado, como título, o tempo se serviço prestado à
Administração Direta e Autárquica do Município, as empresas em que o Município
seja o único participante ou à Câmara Municipal de Sorocaba, na forma a ser
estabelecida em Edital.
Parágrafo 1º - O tempo de serviço de que trata o caput deste artigo será aquele
prestado de forma continuada à Municipalidade ou, se professor, com
interrupções de até 60 dias por ano letivo.
Parágrafo 2º - Ao servidor de que trata este artigo será também computado como
título, a experiência adquirida no serviço público federal, estadual,
municipal, autárquico e em fundações públicas, inclusive de outros municípios,
bem como os que foram admitidos mediante processos seletivos a que tenha se
submetido no serviço público municipal.
Parágrafo 3º - A titulação a que se refere o parágrafo anterior, somente será
atribuída para cargos ou funções equivalentes ao cargo para qual prestar
concurso.
Artigo 10 - Quando da realização dos concursos para os cargos criados por esta
lei, o servidor inscrito de ofício, na forma do artigo 4º, estará dispensado do
requisito "EXPERIÊNCIA".
Artigo 11 - Unicamente para atender os casos pré-existentes a esta lei, os
servidores inscritos de ofício na forma do artigo 4º, estarão dispensados do
requisito "ESCOLARIDADE".
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos cargos
cujo exercício esteja condicionado a registro profissional específico, nos
termos da legislação federal.
Artigo 12 - Nos termos do artigo 10 e seu parágrafo único da lei municipal nº
3.300/90, os servidores que ingressarem no Quadro Permanente e no Quadro de
Funções Especiais, nos cargos e funções especiais criados por esta lei, serão
regidos, provisoriamente, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, exceto quando ao disposto no artigo 5º desta lei.
Artigo 13 - Aos servidores que vierem a integrar o Quadro Permanente e o Quadro
de Funções Especiais da Administração Direta e Autárquica do Município, na
forma desta lei, somente serão pagas destacadamente do vencimento-padrão fixado
para o respectivo cargo ou função especial, as parcelas referentes a:
I - Adicional por Tempo de Serviço;
II - Salário Família;
III - Salário esposa;
IV - Horas Extraordinárias;
V - Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Noturno;
VI - Sexta Parte;
VII - Diferenças de remuneração apuradas na forma desta lei.
Artigo 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até a data
de 30 de junho de 1991, os contratos efetuados nos termos dos itens I a V do
artigo 2º da lei nº 3.300/90 e da lei 3.033/89.
Artigo 15 - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário dos negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
José Luís Bevilacqua
Secretário da Saúde
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Ikuo Kadiama
Secretário de Esportes, Lazer e Turismo
Lineu Maldonado Martins
Secretário da promoção Social e Habitação
José Antônio Caldini Crespo
Secretário de Transportes Urbanos
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Oduvaldo Arnildo Denadai
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
ANEXO I |
||||||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA |
||||||
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES ESPECIAIS |
JORNADA SEMANAL (h) |
REMUNERAÇÃO BASE (Out/90) (Cr$) |
QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE |
ESTÁVEIS PARA AS FUNÇÕES ESPECIAIS (Parágrafo Único do Art.2º) |
||
|
|
|
P.M.S. |
SAAE |
P.M.S. |
SAAE |
Advogado I |
40 |
91.988,34 |
30 |
03 |
16 |
02 |
Analista de Sistemas I |
40 |
81.315,47 |
09 |
-- |
-- |
-- |
Arquiteto I |
40 |
91.988,34 |
07 |
-- |
-- |
-- |
Assistente Social I |
40 |
81.315,47 |
22 |
-- |
07 |
-- |
Auxiliar de Enfermagem |
30 |
41.658,62 |
402 |
-- |
03 |
-- |
Bibliotecário I |
40 |
81.315,47 |
05 |
-- |
03 |
-- |
Biólogo I |
40 |
81.315,47 |
04 |
-- |
01 |
-- |
Biomédico I |
30 |
83.989,44 |
02 |
-- |
02 |
-- |
Cirurgião Dentista I |
20 |
83.989,44 |
120 |
01 |
06 |
-- |
Enfermeiro I |
30 |
83.989,44 |
55 |
-- |
03 |
-- |
Engenheiro Civil I
|
40 |
91.988,34 |
20 |
-- |
05 |
-- |
Engenheiro de Saneamento I |
40 |
91.988,34 |
-- |
07 |
-- |
03 |
Engenheiro Sanitarista I |
40 |
91.988,34 |
01 |
-- |
-- |
-- |
Médico I |
20 |
83.989,44 |
201 |
-- |
10 |
-- |
Médico do Trabalho I |
20 |
83.989,44 |
02 |
01 |
-- |
-- |
Médico Veterinário I |
20 |
68.992,41 |
02 |
-- |
02 |
-- |
Médico Veterinário Zoonose I |
20 |
83.989,44 |
02 |
-- |
-- |
-- |
Psicólogo I |
40 |
81.315,47 |
09 |
-- |
-- |
-- |
Técnico de Laboratório de Analises Clínicas |
40 |
52.405,25 |
05 |
-- |
-- |
-- |
CARGOS |
PÁGINA |
Engenheiro Sanitarista I |
29 |
Requisitos Básicos |
30 |
Médico I |
31 |
Requisitos Básicos |
32 |
Médico do Trabalho I |
33 |
Requisitos Básicos |
34 |
Médico Veterinário I |
35 |
Requisitos Básicos |
36 |
Médico Veterinário de Zoonoses I |
37 |
Requisitos Básicos |
38 |
Psicólogo I |
39 |
Requisitos Básicos |
40 |
Técnico de Lab. de Análises Clínicas |
41 |
Requisitos Básicos |
42 |
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Advogado I |
1.21.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Pronuncia-se, sob supervisão direta, sobre assuntos de natureza jurídica.
Elabora pareceres em processos administrativos. Executa e controla as
atividades de elaboração de atos jurídicos, representando a administração
direta, indireta e autárquica em juízo ou fora dele.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou
procedimentos dos quais a administração direta, indireta e autárquica sejam
parte, verificando seu andamento, prazos, providências, etc..
2 - Representar e defender os interesses da administração
direta, indireta e autárquica, ativa e passivamente, perante qualquer
instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo em todo feito ou
procedimento na qual sejam parte, assim como representá-la e defendê-la perante
qualquer instituição pública ou privada;
3 - Providenciar respostas e informações em mandados se
segurança promover desapropriações por via amigável ou judicial; defender o
patrimônio público da municipalidade; promover a cobrança amigável ou judicial
dos débitos fiscais, tanto na parte judicial como na patrimonial;
4 - Participar da análise jurídica de contratos, convênios e
acordos a serem firmados pela municipalidade;
5 - Participar da elaboração de minutas de mensagens, leis
decretos e outros atos jurídicos;
6 - Participar da elaboração de pareceres em processos
administrativos em geral;
7 - Compilar jurisprudências de apoio aos processos de
interesse da municipalidade;
8 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ADVOGADO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Direito.
Outros requisitos: Inscrição na OAB/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Analista de Sistemas I |
2.14.40 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Elabora e executa análise e implantação de sistemas, programas e testes,
manutenção e melhorias dos sistemas existentes, programas e treinamento de
usuário para implantação de novos sistemas e outras tarefas afins.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Efetuar análise e implantação de novos sistemas de
acordo com as necessidades organizacionais e os padrões técnicos exigidos;
2 - Executar melhorias e manutenção nos sistemas existentes;
3 - Elaborar e executar programas de treinamento a usuários
e dá assistência aos sistemas sob sua responsabilidade;
4 - Efetuar programações e testes;
5 - Coordenar equipes em projetos de sua responsabilidade;
6 - Participar da elaboração de padrão de análise e
programação;
7 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS I
Escolaridade: Curso Superior completo na área de ciências
exatas, preferencialmente Análise de Sistemas.
Outros requisitos:
Observações: Possibilidade de recrutamento de profissionais
com formação universitária em outras áreas, desde que comprovem três anos de
experiência em análise de sistemas.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Arquiteto
|
0.21.75 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa projetos arquitetônicos e paisagísticos, estudando características,
preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos
necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas
obras.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Elaborar estudos, análises e projetos arquitetônicos e paisagísticos em
geral, nas etapas de: estudo de viabilidade, ante-projeto, projeto definitivo,
memoriais, orçamento e detalhamento;
2 - Participar da elaboração de estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios ao planejamento urbano e regional;
3 - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação,
manutenção e funcionamento de programas arquitetônicos e paisagísticos;
4 - Efetuar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento.
Elaborar laudos e pareceres técnicos na sua área de atuação.
5 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
CARGO: ARQUITETO I
Escolaridade: Curso Superior completo em Arquitetura.
Outros requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Assistente Social I |
1.93.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Presta serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários,
orientando ou ralizando ações adequadas na busca da solução dos problemas e
dificuldades surgidas em seu campo de atuação.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Analisar causas de desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação
capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em
relação a si próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social;
2 - Assessorar, numa perspectiva transformadora e
comprometida, grupos comunitários na sua formação e na definição de suas
reivindicações junto ao poder público, visando a organização da comunidade
através do despertar da consciência da participação popular;
3 - Executar Programas, Projetos e/ou atividades que visem
prevenir a marginalização da criança e do adolescente e minimizar os problemas
decorrentes da carência sócio-econômica das famílias;
4 - Integrar os recursos da comunidade e de outras
Secretarias Municipais, para melhor atendimento à população;
5 - Interpretar dados coletados em pesquisa sócio-econômica
e habitacional;
6 - Coordenar atividade dos Centros de Integração Social,
garantindo o seu bom funcionamento e a prestação de serviços adequados à
comunidade.
7 - Executar treinamento de pessoal afetos aos serviços
prestados pela DPAS;
8 - Atender o munícipes na ocorrência de eventos danosos,
assessorar às Entidades Assistenciais do município, colaborar com campanhas e
certames de caráter assistencial, patrocinados pela administração direta,
indireta ou autárquica ou entidades afins;
9 - Elaborar parecer técnico e acompanhar os processos de
Leis Municipais, solicitações e convênios, verificação de prestações de contas;
10 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL I
Escolaridade: Curso Superior completo de Assistente Social.
Outros requisitos: Inscrição no CRAS/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Auxiliar de Enfermagem |
0.72.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa sob delegação e supervisão, ações básicas de enfermagem, empregando
técnicas corretas, colaborando no desenvolvimento dos programas de atenção à
saúde e desenvolvendo atividades de apoio administrativo.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Executar ações de enfermagem, delegadas e
supervisionadas pelos enfermeiros;
2 - Preparar e esterilizar materiais, fazer aplicação de
tratamentos (inalação, curativos, injeções), vacinação, colheita de materiais
para exames laboratoriais e visitas domiciliares;
3 - Preparar e prestar assistência ao cliente, durante a
realização de exames médicos especializados e atendimento de enfermagem nos
programas de saúde:
4 - Realizar atividades de atendimento ao público e
administrativas, tais como: matrícula, registro e arquivo de dados;
5 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: AUXILIAR DE ENFARMAGEM
Escolaridade: Primeiro Grau completo, mais curso profissionalizante de Auxiliar
de Enfermagem.
Outros requisitos: Inscrição no COREN/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Bibliotecário I
|
1.91.20 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo e implantando sistema de catalogação, classificação, referência e
conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de
caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, em
bibliotecas centros de documentação, bibliotecas escolares e outros.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Fiscalizar as várias seções da(s) biblioteca(s) da administração direta,
indireta e autárquica;
2 - Manter em dia a classificação, a catalogação e o
inventário das obras;
3 - Cuidar da conservação dos livros, do mobiliário da
biblioteca e do material ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto da mesma e
responsabilizando-se pela perda ou avaria dos livros;
4 - Propor, a doação e aquisição de livros e outras
publicações;
5 - Executar treinamento do pessoal de apoio;
6 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: BIBLIOTECÁRIO I
Escolaridade: Curso Superior completo de biblioteconomia.
Outros requisitos: Inscrição no CRB/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Biólogo I |
0.51.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Realiza pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e
experiências com espécimes biológicas, para incrementar e organizar os
conhecimentos científicos e aplicá-los na área do zoológico, do museu e para
prevenir ou reduzir a ocorrência de doenças transmissíveis.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar pesquisa na natureza e em laboratório,
estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças
e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as
características, comportamentos e outros dados importantes referentes aos seres
vivos, planejando, orientando e verificando o trabalho das diversas equipes do
zoológico;
2 - Participar da manutenção e ambientação das diferentes
espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para permitir o
estudo e registro da evolução, das doenças, do espécime;
3 - Proceder exames laboratoriais de exemplares de
organismo, utilizando-se técnicas macroscópicas e microscópicas e de reações
químicas;
4 - Realizar coleta, classificação e conservação de
organismos, mantendo catálogo dos mesmos, afim de identificar espécies, estudar
e acompanhar o desenvolvimento das moléstias e outros fenômenos;
5 - Examinar produtos biológicos, drogas, medicamentos,
alimentos, bebidas, pesticidas, aditivos residuais, desinfetantes, etc;
6 - Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas,
emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
7 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: BIÓLOGO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Ciências
Biológicas.
Outros requisitos: Inscrição no C.F.B.
ANEXO II
CARGO |
C.B.O. |
Biomédico I |
0.61.72 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa exames na área de análises clínicas, emite e
responsabiliza-se pelos respectivos laudos, coordena e supervisiona as
atividades desenvolvidas pelos técnicos e estagiários.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Coordenar as atividades do Laboratório em seus diversos
setores;
2 - Supervisionar e avaliar a execução das análises
realizadas pelos técnicos e estagiários;
3 - Emitir e responsabilizar-se pelos laudos e qualidade dos
exames realizados;
4 - Elaborar relatórios periódicos das atividades
desenvolvidas pelo laboratório;
5 - Controlar o estoque e consumo dos materiais utilizados,
e providenciar a manutenção e controle dos mesmos;
6 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: BIOMÉDICO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Ciências
Biomédicas.
Outros requisitos: Inscrição no C.R.B/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Cirurgião Dentista I |
0.63.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza, controla e executa ações de atendimento
odontológico. Efetua exames, emite diagnósticos e trata afecções da boca,
dentes e regiões maxilofacial utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para
promover e recuperar a saúde bucal e geral.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos
odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias;
2 - Utilizar técnicas para recuperação, manutenção e
promoção da saúde bucal e geral, realizando ações previstas na programação do
serviço;
3 - Orientar a clientela da unidade de atendimento,
individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA I
Escolaridade: Curso Superior completo de Odontologia.
Outros Requisitos: Inscrição no CRO/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Enfermeiro I |
1.71.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza, controla e executa serviços de enfermagem,
empregando técnicas de rotina e/ou específicos, para possibilitar a promoção,
proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento
primário e/ou emergencial, bem como realizar consultas de enfermagem nos
programas instituídos;
2 - Supervisionar a organização e execução das atividades de
enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento;
3 - Avaliar sistematicamente os registros e anotações das
atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem;
4 - Executar treinamentos específicos do pessoal de
enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais.
5 - Desenvolver atividades de educação em saúde pública
junto a comunidade e ao cliente;
6 - Participar de ações de vigilância epidemiológica;
7 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: ENFERMEIRO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Enfermagem.
Outros requisitos: Inscrição no COREN/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Engenheiro Civil I |
0.21.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Dirige projetos de engenharia civil, relativos a construções
em geral, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e
preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para
possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas
e assegurar os padrões técnicos exigidos. Presta assistência em processos
administrativos e judiciais, no âmbito de avaliações e perícias.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Proceder a avaliação geral das condições requeridas para
a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno
disponível;
2 - Calcular os esforços e deformações previstos na obra
projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações,
levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água,
resistência aos ventos e mudanças de temperatura, etc..;
3 - Consultar outros especialistas, como engenheiros
mecânicos, eletricistas e químicos e arquitetos, trocando informações relativas
ao trabalho a ser desempenhado;
4 - Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e
especificações da obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos
e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para
apresentação, aprovação e previsão;
5 - Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a
execução, dos projetos, acompanhando e orientando;
6 - Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e
documentos, emissão de pareceres, participação em comissões e atividades afins;
7 - Dar assistência técnica em processos administrativos e
judiciais, elaborando laudos de avaliação e perícia, realizando vistorias,
dando pareceres e executando avaliações imobiliárias;
8 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ENGENHEIRO CIVIL I
Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia civil.
Outros requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Engenheiro de Saneamento I |
1.21.70 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa projetos de engenharia voltados ao saneamento
básico, estudando características e preparando planos e métodos de trabalho,
para manutenção e execução de sistema de água e esgoto assegurando os padrões
técnicos exigidos.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Executar projetos hidráulicos, lançando mão de plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios físicos e sociais, em função do
zoneamento e vetores de crescimento do município para o planejamento e
manutenção dos sistemas de água e esgotos;
2 - Dirigir equipes de manutenção e operação, consultando
cadastro técnico, recebendo informações de vazamentos e falta de água pelo
"sistema 195" e radiocomunicador exclusivo;
3 - Dirigir equipes na execução de redes de abastecimento de
água e coleta de esgoto, bem como de obras voltadas à captação de água,
tratamento, preservação e distribuição, além de obras voltadas ao afastamento e
tratamento de esgoto;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: ENGENHEIRO DE SANEAMENTO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia Civil
com especialização na área de Saneamento.
Outros Requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Engenheiro Sanitarista I |
1.21.65 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa, dirige, avalia, homologa e fiscaliza projetos de
engenharia civil relativos as obras e instalações destinadas ao Comércio e
Manipulação de Alimentos, e de saneamento básico; inspeciona e elabora laudos
de focos de contaminação propondo as soluções técnicas mais adequadas.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Avaliar e aprovar projetos de obras que se destinarão ao
comércio e manipulação de alimentos, a partir do Código de Obras e Código
Sanitário, observando e determinando o comprimento dos mesmos;
2 - Avaliar e emitir pareceres técnicos sobre as condições e
lugares onde se pretendem estabelecer comércio e manipulação de alimentos, a
fim de expedição de alvará de funcionamento.
3 - Estudar as condições requeridas para o funcionamento das
instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos,
de drenagens e outras construções de saneamento;
4 - Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas
estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, propondo e executando as
soluções técnicas mais adequadas;
5 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA I
Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia
Sanitarista
Outros Requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Médico I |
1.61.05 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve
tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus
conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para
promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento
médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da
medicina preventiva ou curativa;
2 - Desenvolver atividades de educação em saúde pública,
junto com o paciente e a comunidade;
3 - Participar das ações de vigilância epidemiológica;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: MÉDICO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina.
Outros requisitos: Inscrição no CRM/SP/ Especialização.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Médico do Trabalho I |
0.61.22 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza, controla e executa as atividades relacionadas ao
controle médico dos trabalhadores; aplicando seus conhecimentos ao ambiente de
trabalho e a todos os seus componentes, de maneira a promover, manter e
recuperar a saúde dos trabalhadores.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Analisar e registrar em documento específico todas
alterações de saúde apresentadas pelos trabalhadores, em especial os acidentes
do trabalho e doenças ocupacionais, emitindo pareceres sobre as situações
encontradas;
2 - Executar as atividades relacionadas a exames
pré-admissionais dos candidatos ao emprego e exames periódicos de funcionários,
realizando o exame clínico, interpretando os resultados dos exames
complementares de diagnósticos, comparando os resultados finais com as
exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, para permitir a seleção
ou o desempenho do trabalho adequado à tarefa específica que vai realizar.
3 - Avaliar e participar, junto aos outros profissionais, as
condições de higiene e segurança do Trabalho, os fatores de insalubridade, os
fatores de fadiga e outros; da elaboração e execução de programa de proteção a
saúde dos trabalhadores, do planejamento e execução dos programas de
treinamento das equipes de atendimento
de emergência, e de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: MÉDICO DO TRABALHO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina, com
especialização em Medicina do Trabalho.
Outros Requisitos: Inscrição no CRM/SP e matrícula no M.T.b.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Geólogo I |
0.27.50 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Elabora, coordena e executa trabalhos de fiscalização e
atividades ligadas à mineração, geohidrologia e geotécnica do município.
Participa dos trabalhos de planejamento físico e territorial, orientando o
aproveitamento dos recursos hídricos e minerais do município e outras tarefas
afins.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Elaborar a locação, projeto, execução e conservação de
obras para captação de água subterranea, para o abastecimento público;
2 - Elaborar mapeamento e levantamentos geológico,
geomatológico, hidrológico e geotécnico;
3 - Coordenar e fiscalizar os trabalhos de sondagens,
fundações, aterros e encostas, controle de vossorocas, bem como assessora: os
trabalhos, de planejamento físico e territorial;
4 - Elaborar e manter atualizado cadastro e levantamento dos
poços já existentes e em perfuração, com coleta de dados de vazão e qualidade
d'água e determinar seu uso em quantidade e qualidade;
5 - Coordenar e executar atividades afins dentro do
município, conhecendo, analisando e fiscalizando as concessões de direito de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
6 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina
Veterinária.
Outros Requisitos: Inscrição CRM/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Médico Veterinário de Zoonoses I |
0.65.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza e executa ações e programas de prevenção e
eliminação de Zoonoses urbanas e rurais, realizando estudos e pesquisas,
aplicando conhecimentos, realizando exames clínicos e laboratoriais,
diagnóstico e tratamento de animais, fazendo relatório, procedendo a vigilância
epidemiológica de zoonoses e empregando outros métodos.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Proceder vigilância epidemiológica das zoonoses;
efetuando controle, levantamentos de dados, avaliação, programação, execução,
supervisão e pesquisa;
2 - Promover a fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem
animal, bem como de sua qualidade, determinando visita "in loco";
3 - Realizar ações que visem prevenir ou eliminar as zoonose
urbanas, bem como as ações de controlar e eliminar portadores, reservatório e
vetores;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO DE ZOONOSES I
Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina
Veterinária.
Outros Requisitos: Inscrição no CRM/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Psicólogo I |
1.94.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Planeja, coordena e executa programas e ações na área de
Psicologia aplicada nos setores de educação, saúde, trabalho e outros;
utilizando-se de métodos e técnicas psicológicas.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada
à saúde (diagnóstica e terapêutica), junto as Unidades de Saúde e correlatas,
de forma individual, grupal ou institucional, de acordo com as necessidades e
objetivos estabelecidos na programação de serviços.
2 - Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada
à Educação, desenvolver atividades de orientação aos alunos, pais, professores,
diretores e comunidade quanto às dificuldades de nível intelectual, social e
educativo, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico,
promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados;
3 - Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada
à Organização Administrativa Funcional - promover seleção de pessoal e
avaliação de desempenho;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: PSICÓLOGO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Psicologia.
Outros Requisitos: Inscrição no CRP/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Técnico de Lab. de Análises Clínicas |
0.31.40 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa supervisionado pelo Biomédico, trabalhos técnicos de
laboratório relacionados à análises clínicas microbiológicas, parasitológicas,
imunológicas, hematológicas, de uroanálise e dosagens bioquímica e hormonais.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Coletar materiais para exames;
2 - Realizar os exames laboratoriais solicitados, através do
preparo específico dos materiais recebidos, tais como: sangue, urina, fezes,
secreções e outros;
3 - Observar os critérios de identificação e conservação dos
reagentes, de identificação dos exames realizados, de conservação e higiene dos
materiais e equipamentos;
4 - Elaborar rotineiramente, relatório do trabalho realizado
em seu setor, registrando dados relativos a quantidade de exames realizados,
seus resultados, e da qualidade do material recebido; assim como relatório de
estoque e de consumo dos materiais utilizados;
5 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Escolaridade; Segundo Grau Profissionalizante de Técnico de
Laboratório de análise Clínica ou Patologia.
ANEXO II
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
TABELA B:
Descrição das atribuições do Quadro de Funções Especiais da
Administração Direta e Autárquica.
ÍNDICE:
FUNÇÃO ESPECIAL |
PÁGINA |
Advogado I |
01 |
Requisitos Básicos |
03 |
Assistente Social I |
04 |
Requisitos Básicos |
06 |
Auxiliar de Enfermagem |
07 |
Requisitos Básicos |
08 |
Bibliotecário I |
09 |
Requisitos Básicos |
10 |
Biólogo I |
11 |
Requisitos Básicos |
13 |
Biomédico I |
14 |
Requisitos Básicos |
15 |
Cirurgião Dentista I |
16 |
Requisitos Básicos |
17 |
Enfermeiro I |
18 |
Requisitos Básicos |
19 |
Engenheiro Civil I |
20 |
Requisitos Básicos |
22 |
Engenheiro de Saneamento I
|
23 |
Requisitos Básicos |
24 |
Médico I |
25 |
Requisitos Básicos |
26 |
Médico Veterinário I |
27 |
Requisitos Básicos |
28 |
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Advogado I |
1.21.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Pronuncia-se, sob supervisão direta, sobre assuntos de
natureza jurídica. Elabora pareceres em processos administrativos. Executa e
controla as atividades de elaboração de atos jurídicos, representando a
administração direta, indireta e autárquica em juízo ou fora dele.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Controlar,
orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais a
administração direta, indireta e autárquica sejam parte, verificando deu
andamento, prazos, providências, etc..
2 - Representar e defender os interesses da administração
direta, indireta e autárquica, ativa e passivamente, perante qualquer
instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo em todo feito ou
procedimento na qual sejam parte, assim como representá-la e defendê-la perante
qualquer instituição pública ou privada;
3 - Providenciar respostas e informações em mandados de
segurança; promover desapropriações por via amigável ou judicial; defender o
patrimônio público da municipalidade; promover a cobrança amigável ou judicial
dos débitos fiscais, tanto na parte judicial como na patrimonial;
4 - Participar da análise jurídica de contratos, convênios e
acordos a serem firmados pela municipalidade;
5 - Participar da elaboração de minutas de mensagens, leis,
decretos e outros atos jurídicos;
6 - Participar da elaboração de pareceres em processos
administrativos em geral;
7 - Compilar jurisprudências de apoio aos processos de
interesse da municipalidade;
8 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ADVOGAGDO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Direito
Outros requisitos: Inscrição na OAB/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Assistente Social I |
1.93.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Presta serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários,
orientando ou realizando ações adequadas na busca da solução dos problemas e
dificuldades surgidas em seu campo de atuação.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Analisar causas de desajustamentos sociais, para
estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de
comportamento dos indivíduos em relação a si próprios, aos seus semelhantes ou
ao meio social;
2 - Assessorar, numa perspectiva transformadora e
comprometida, grupos comunitários na sua formação e na definição de suas
reivindicações junto ao poder público, visando a organização da comunidade
através do despertar da consciência da participação popular;
3 - Executar Programas, Projetos e/ou atividades que visem
prevenir a marginalização da criança e do adolescente e minimizar os problemas
decorrentes da carência sócio-econômico das famílias;
4 - Integrar os recursos da comunidade e de outras
Secretarias Municipais, para melhor atendimento à população;
5 - Interpretar dados coletados em pesquisa socio-econômica
e habitacional;
6 - Coordenar atividade dos Centros de Integração Social,
garantindo o seu bom funcionamento e a prestação de serviços adequados à
comunidade.
7 - Executar treinamento de pessoal afetos aos serviços
prestados pela DPAS;
8 - Atender o munícipe na ocorrência de eventos danosos,
assessorar às Entidades Assistenciais do município, colaborar com campanhas e
certames de caráter assistencial, patrocinados pela administração direta,
indireta ou autárquica ou entidade afins;
9 - Elaborar parecer técnico e acompanhar os processos da
leis Municipais, solicitações e convênios, verificação de prestações de contas;
10 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ASSISTENTE SOCIAL I
Escolaridade; Curso Superior completo de Assistente Social.
Outros requisitos: Inscrição no CRAS/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Auxiliar de Enfermagem |
0.72.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Execução sob delegação e supervisão, ações básicas de
enfermagem, empregando técnicas corretas, colaborando no desenvolvimento dos
programas de atenção à saúde e desenvolvendo atividades de apoio
administrativo.
TEREFAS PRINCIPAIS
1 - Executar ações de enfermagem, delegadas e
supervisionadas pelos enfermeiros;
2 - Preparar e esterilizar materiais, fazer aplicação de
tratamentos (inalação, curativos, injeções), vacinação, colheita de materiais
para exames laboratoriais e visitas domiciliares;
3 - Preparar e prestar assistência ao cliente, durante a
realização de exames médicos especializados e atendimento de enfermagem nos
programas de saúde;
4 - Realizar atividades de atendimento ao público e
administrativas, tais como: matrícula, registro e arquivo de dados;
5 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escolaridade: Primeiro Grau completo, mais curso
profissionalizante de auxiliar de Enfermagem.
Outros requisitos: Inscrição no COREN/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Bibliotecário I |
1.91.20 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo e implantando sistema de catalogação, classificação, referência e
conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de
caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, em
bibliotecas centros de documentação, bibliotecas escolares e outros.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Fiscalizar as várias seções da(s) biblioteca(s) da
administração direta, indireta e autárquica;
2 - Manter em dia a classificação, a catalogação e o
inventário das obras;
3 - Cuidar da conservação dos livros, do mobiliário da
biblioteca e do material ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto da mesma e
responsabilizando-se pela perda ou avaria dos livros;
4 - Propor, a doação e aquisição de livros e outras
publicações;
5 - Executar treinamento do pessoal de apoio;
6 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: BIBLIOTECÁRIO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Biblioteconomia
Outros requisitos: Inscrição no CRB/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Biólogo I |
0.51.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Realiza pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando
estudos e experiências com espécimes biológicas, para incrementar e organizar
os conhecimentos científicos e aplicá-los na área do zoológico, do museu e para
prevenir ou reduzir a ocorrência de doenças transmissíveis.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar pesquisa na natureza e em laboratório,
estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças
e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as
características, comportamentos e outros dados importantes referentes aos seres
vivos, planejando, orientando e verificando o trabalho das diversas equipes do
zoológico;
2 - Participar da manutenção e ambientação das diferentes
espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para permitir o
estudo e registro da evolução, das doenças, do espécime;
3 - Proceder exames laboratoriais de exemplares de
organismos, utilizando-se técnicas macroscópicas e microscópicas e de reações
químicas;
4 - Realizar coleta, classificação e conservação de
organismos, mantendo catálogo dos mesmos, a fim de identificar espécies,
estudar e acompanhar o desenvolvimento das moléstias e outros fenômenos;
5 - Examinar produtos biológicos, drogas, medicamentos,
alimentos, bebidas, pesticidas, aditivos residuais, desinfetantes, etc;
6 - Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas,
emite laudos e pareceres sobre assuntos
de sua especialidade;
7 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: BIÓLOGO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Ciências
Biológicas.
Outros Requisitos: Inscrição no C.F.B.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Biomédico I |
0.61.72 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa exames na área de análises clínicas, emite e
responsabiliza-se pelos respectivos laudos, coordena e supervisiona as
atividades desenvolvidas pelos técnicos e estagiários.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Coordenar as atividades do laboratório em seus diversos
setores;
2 - Supervisionar e avaliar a execução das análises
realizadas pelos técnicos e estagiários;
3 - Emitir e responsabilizar-se pelos laudos e qualidade dos
exames realizados;
4 - Elaborar relatórios periódicos das atividades
desenvolvidas pelo laboratório;
5 - Controlar o estoque e consumo dos materiais utilizados,
e providenciar a manutenção e controle dos mesmos;
6 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: BIOMÉDICO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Ciências
Biomédicas.
Outros Requisitos: Inscrição no CRB/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Cirurgião Dentista I |
0.63.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza, controla e executa ações de atendimento
odontológico. Efetua exames, emite diagnósticos e trata afecções da boca,
dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos,
para promover e recuperar a saúde bucal e geral.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos
odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias;
2 - Utilizar técnicas para recuperação, manutenção e
promoção da saúde bucal e geral, realizando ações previstas na programação do
serviço;
3 - Orientar a clientela da unidade de atendimento,
individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária;
4 - Executa tarefas afins.
REQUSITOS BÁSICOS
Função Especial: CIRURGIÃO DENTISTA I
Escolaridade: Curso Superior completo de Odontologia.
Outros requisitos: Inscrição no CRO/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Enfermeiro I |
0.71.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza, controla e executa serviços de enfermagem,
empregando técnicas de rotina e/ou específicos, para possibilitar a promoção,
proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento primário e/ou
emergencial, bem como realizar consultas de enfermagem nos programas
instituídos;
2 - Supervisionar a organização e execução das atividades de
enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento;
3 - Avaliar sistematicamente os registros e anotações das
atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem;
4 - Executar treinamentos específicos do pessoal de
enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais.
5 - Desenvolver atividades de educação em saúde pública
junto a comunidade e ao cliente;
6 - Participar de ações de vigilância epidemiológica;
7 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ENFERMEIRO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Enfermagem.
Outros requisitos: Inscrição no COREN/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Engenheiro Civil I |
0.21.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Dirige projetos de engenharia civil, relativos a construções
em geral, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e
preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para
possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas
e assegurar os padrões técnicos exigidos. Presta assistência em processos
administrativos e judiciais, no âmbito de avaliações e perícias.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Proceder a avaliação geral das condições requeridas para
a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno
disponível;
2 - Calcular os esforços e deformações previstos na obra
projeta ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações,
levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água,
resistência aos ventos e mudanças de temperatura, etc..;
3 - Consultar outros especialistas, como engenheiros
mecânicos, eletricistas e químicos e arquitetos, trocando informações relativas
ao trabalho a ser desempenhado;
4 - Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e
especificações da obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos
e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para
apresentação, aprovação e previsão;
5 - Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronograma e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a
execução dos projetos, acompanhando e orientando;
6 - Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e
documentos, emissão de pareceres, participação em comissões e atividades afins;
7 - Dar assistência técnica em processos administrativos e
judiciais, elaborando laudos de avaliação e perícia, realizando vistorias,
dando pareceres e executando avaliações imobiliárias;
8 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ENGENHEIRO CIVIL I
Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia Civil.
Outros requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Engenheiro de Saneamento I |
0.21.70 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa projetos de engenharia voltados ao saneamento básico, estudando
características e preparando planos e métodos de trabalho, para manutenção e
execução de sistemas de água e esgoto assegurando os padrões técnicos exigidos.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Executar projetos hidráulicos, lançando mão de plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios físicos e sociais, em função do
zoneamento e vetores de crescimento do município para o planejamento e
manutenção dos sistemas de água e esgotos;
2 - Dirigir equipes de manutenção e operação, consultando
cadastro técnico, recebendo informações de vazamentos e falta de água pelo
"sistema 195"e radiocomunicador exclusivo;
3 - Dirigir equipes na execução de redes de abastecimento de
água e coleta de esgoto, bem como de obras voltadas à captação de água,
tratamento, preservação e distribuição, além de obras voltadas ao afastamento e
tratamento de esgoto;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ENGENHEIRO DE SANEAMENTO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia Civil
com especialização em Saneamento.
Outros requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Médico I |
0.61.05 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve
tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus
conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapeutica, para
promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento
médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da
medicina preventiva; ou curativa;
2 - Desenvolver atividades de educação em saúde pública,
junto com o paciente e a comunidade;
3 - Participar das ações de vigilância epidemiológica;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: MÉDICO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina.
Outros requisitos: Inscrição no CRM/SP/Especialização.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Médico Veterinário I |
0.65.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza, controla e executa ações e programas de prevenção,
proteção, diagnóstico e tratamento das espécies animais do Parque Municipal
Zoológico Quinzinho de Barros e outras instituições municipais.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar profilaxia, diagnósticos e tratamento de
doenças dos animais;
2 - Realizar exames laboratoriais, colhendo o material e/ou
procedendo à analise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e
imunológica;
3 - Manter condições Técnico-Sanitárias em níveis adequados
e acompanhar as condições de alimento e prescrição dos animais sob sua
responsabilidade;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: MÉDICO VATERINÁRIO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina
Veterinária.
Outros Requisitos: Inscrição CRM/SP.