LEI Nº 3.454, de 18 de dezembro de 1990.

Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criados o Quadro Permanente e o Quadro de Funções Especiais da Administração Direta e Autárquica do Município de Sorocaba, e os respectivos Cargos e Funções Especiais Constantes do ANEXO I desta lei.

Parágrafo único - As atribuições dos Cargos e das Funções Especiais a que se refere o caput deste artigo são as constantes do ANEXO II desta lei:

Artigo 2º - Para efeito desta lei considera-se:

I - CARGO
O conjunto indivisível de atribuições específicas, com denominação própria, jornada, número certo e amplitude de vencimento correspondente, provido e exercido pôr um titular, na forma estabelecida em lei, submetido ao regime jurídico único instituído pela lei nº 3.300/90.

II - FUNÇÃO ESPECIAL
O conjunto indivisível de atribuições específicas, com denominação própria, jornada e amplitude de vencimento correspondente, exercido pôr um servidor estável na forma do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nela enquadrado na forma desta lei.

Parágrafo único - Para cada servidor estável em atividade será reservada um a vaga do Quadro Permanente, até que seja aprovado em concurso público.

Artigo 3º - O ingresso nos cargos criados nesta lei dar-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos, nas condições a serem regulamentadas, para as vagas disponíveis.

Artigo 4º - Os atuais servidores municipais da Administração Direta e Autárquica, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do trabalho e não estáveis, que desempenhem, de fato, as atribuições de cargo criado pôr esta lei, serão inscritos de ofício no respectivo concurso público e dispensados se não aprovados e não classificados, conforme artigo 7º e seus parágrafos, da Lei Municipal 3.300/90.

Parágrafo único - Serão alcançados pelas condições estabelecidas no caput deste artigo, os atuais empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba -Urbes, desde que estejam prestando serviços à Administração Direta e Autárquica do Município.

Artigo 5º - O servidor municipal submetido ao regime Estatutário dos Funcionários Públicos Municipais de Sorocaba e que desempenhe, de fato, as atribuições de cargo criado por esta lei, será enquadrado no mesmo, no Quadro Permanente, mantido seu regime jurídico e ficando extinto o cargo que ocupava.

Parágrafo único - Caso o vencimento-padrão do cargo em que for enquadrado seja inferior à sua remuneração anterior ao ingresso, excluídas as parcelas discriminadas nos incisos I a VII Artigo 12, fica garantido a percepção da diferença apurada, sob a forma de gratificação e em valor monetário, a ser paga em parcela destacada, incorporada à sua remuneração.

Artigo 6º - O servidor municipal da Administração Direta e Autárquica, submetido ao regime da Consolidação das Leis do trabalho e considerado estável, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e que desempenhe, de fato, as atribuições de Função Especial criada por esta lei, será enquadrado na mesma, por ato do Executivo.

Artigo 7º - O servidor que se encontrar, por ocasião do concurso, designado, comissionado ou em substituição, somente prestará concurso para preenchimento do seu cargo ou função de origem.

Artigo 8º-Ao servidor inscrito de ofício e ao estável, submetido ao regime da Consolidação das leis do Trabalho, que ingressarem no Quadro Permanente ou no Quadro de Funções Especiais, na forma desta lei, em cargo ou função especial cujo vencimento-padrão seja inferior à sua remuneração anterior ao ingresso, excluídas as parcelas discriminadas nos incisos I a VII do artigo 13, fica garantido a percepção da diferença apurada, sob a forma de gratificação e em valor monetário, a ser paga em parcela destacada, incorporada à sua remuneração.

Artigo 9º - Ao servidor que vier a participar de concurso público para provimento de cargo do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica do Município, será computado, como título, o tempo se serviço prestado à Administração Direta e Autárquica do Município, as empresas em que o Município seja o único participante ou à Câmara Municipal de Sorocaba, na forma a ser estabelecida em Edital.

Parágrafo 1º - O tempo de serviço de que trata o caput deste artigo será aquele prestado de forma continuada à Municipalidade ou, se professor, com interrupções de até 60 dias por ano letivo.

Parágrafo 2º - Ao servidor de que trata este artigo será também computado como título, a experiência adquirida no serviço público federal, estadual, municipal, autárquico e em fundações públicas, inclusive de outros municípios, bem como os que foram admitidos mediante processos seletivos a que tenha se submetido no serviço público municipal.

Parágrafo 3º - A titulação a que se refere o parágrafo anterior, somente será atribuída para cargos ou funções equivalentes ao cargo para qual prestar concurso.

Artigo 10 - Quando da realização dos concursos para os cargos criados por esta lei, o servidor inscrito de ofício, na forma do artigo 4º, estará dispensado do requisito "EXPERIÊNCIA".

Artigo 11 - Unicamente para atender os casos pré-existentes a esta lei, os servidores inscritos de ofício na forma do artigo 4º, estarão dispensados do requisito "ESCOLARIDADE".

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos cargos cujo exercício esteja condicionado a registro profissional específico, nos termos da legislação federal.
Artigo 12 - Nos termos do artigo 10 e seu parágrafo único da lei municipal nº 3.300/90, os servidores que ingressarem no Quadro Permanente e no Quadro de Funções Especiais, nos cargos e funções especiais criados por esta lei, serão regidos, provisoriamente, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto quando ao disposto no artigo 5º desta lei.

Artigo 13 - Aos servidores que vierem a integrar o Quadro Permanente e o Quadro de Funções Especiais da Administração Direta e Autárquica do Município, na forma desta lei, somente serão pagas destacadamente do vencimento-padrão fixado para o respectivo cargo ou função especial, as parcelas referentes a:

I - Adicional por Tempo de Serviço;

II - Salário Família;

III - Salário esposa;

IV - Horas Extraordinárias;

V - Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Noturno;

VI - Sexta Parte;

VII - Diferenças de remuneração apuradas na forma desta lei.

Artigo 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até a data de 30 de junho de 1991, os contratos efetuados nos termos dos itens I a V do artigo 2º da lei nº 3.300/90 e da lei 3.033/89.

Artigo 15 - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário dos negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
José Luís Bevilacqua
Secretário da Saúde
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Ikuo Kadiama
Secretário de Esportes, Lazer e Turismo
Lineu Maldonado Martins
Secretário da promoção Social e Habitação
José Antônio Caldini Crespo
Secretário de Transportes Urbanos
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Oduvaldo Arnildo Denadai
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

                        

ANEXO I

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES ESPECIAIS

JORNADA SEMANAL (h)

REMUNERAÇÃO BASE (Out/90) (Cr$)

QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

ESTÁVEIS PARA AS FUNÇÕES ESPECIAIS

(Parágrafo Único do Art.2º)

 

 

 

P.M.S.

SAAE

P.M.S.

SAAE

Advogado I

40

91.988,34

30

03

16

02

Analista de Sistemas I

40

81.315,47

09

--

--

--

Arquiteto I

40

91.988,34

07

--

--

--

Assistente Social I

40

81.315,47

22

--

07

--

Auxiliar de Enfermagem

30

41.658,62

402

--

03

--

Bibliotecário I

40

81.315,47

05

--

03

--

Biólogo I

40

81.315,47

04

--

01

--

Biomédico I

30

83.989,44

02

--

02

--

Cirurgião Dentista I

20

83.989,44

120

01

06

--

Enfermeiro I

30

83.989,44

55

--

03

--

Engenheiro Civil I     

40

91.988,34

20

--

05

--

Engenheiro de Saneamento I

40

91.988,34

--

07

--

03

Engenheiro Sanitarista I

40

91.988,34

01

--

--

--

Médico I

20

83.989,44

201

--

10

--

Médico do Trabalho I

20

83.989,44

02

01

--

--

Médico Veterinário I

20

68.992,41

02

--

02

--

Médico Veterinário Zoonose I

20

83.989,44

02

--

--

--

Psicólogo I

40

81.315,47

09

--

--

--

Técnico de Laboratório de Analises Clínicas

40

52.405,25

05

--

--

--

 




CARGOS

PÁGINA             

Engenheiro Sanitarista I

29

Requisitos Básicos

30

Médico I

31

Requisitos Básicos

32

Médico do Trabalho I

33

Requisitos Básicos

34

Médico Veterinário I

35

Requisitos Básicos

36

Médico Veterinário de Zoonoses I

37

Requisitos Básicos

38

Psicólogo I                                       

39

Requisitos Básicos

40

Técnico de Lab. de Análises Clínicas

41

Requisitos Básicos

42

 

 

ANEXO II


TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Advogado I

1.21.10

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA


Pronuncia-se, sob supervisão direta, sobre assuntos de natureza jurídica. Elabora pareceres em processos administrativos. Executa e controla as atividades de elaboração de atos jurídicos, representando a administração direta, indireta e autárquica em juízo ou fora dele.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais a administração direta, indireta e autárquica sejam parte, verificando seu andamento, prazos, providências, etc..

2 - Representar e defender os interesses da administração direta, indireta e autárquica, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo em todo feito ou procedimento na qual sejam parte, assim como representá-la e defendê-la perante qualquer instituição pública ou privada;

3 - Providenciar respostas e informações em mandados se segurança promover desapropriações por via amigável ou judicial; defender o patrimônio público da municipalidade; promover a cobrança amigável ou judicial dos débitos fiscais, tanto na parte judicial como na patrimonial;

4 - Participar da análise jurídica de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela municipalidade;

5 - Participar da elaboração de minutas de mensagens, leis decretos e outros atos jurídicos;

6 - Participar da elaboração de pareceres em processos administrativos em geral;

7 - Compilar jurisprudências de apoio aos processos de interesse da municipalidade;

8 - Executar tarefas afins.


REQUISITOS BÁSICOS


Função Especial: ADVOGADO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Direito.

Outros requisitos: Inscrição na OAB/SP.


ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Analista de Sistemas I

2.14.40

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA 


Elabora e executa análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e melhorias dos sistemas existentes, programas e treinamento de usuário para implantação de novos sistemas e outras tarefas afins.


TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Efetuar análise e implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades organizacionais e os padrões técnicos exigidos;

2 - Executar melhorias e manutenção nos sistemas existentes;

3 - Elaborar e executar programas de treinamento a usuários e dá assistência aos sistemas sob sua responsabilidade;

4 - Efetuar programações e testes;

5 - Coordenar equipes em projetos de sua responsabilidade;

6 - Participar da elaboração de padrão de análise e programação;

7 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS


Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS I

Escolaridade: Curso Superior completo na área de ciências exatas, preferencialmente Análise de Sistemas.

Outros requisitos:

Observações: Possibilidade de recrutamento de profissionais com formação universitária em outras áreas, desde que comprovem três anos de experiência em análise de sistemas.


ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Arquiteto                                                                               

0.21.75

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA


Executa projetos arquitetônicos e paisagísticos, estudando características, preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras.

 

TAREFAS PRINCIPAIS


1 - Elaborar estudos, análises e projetos arquitetônicos e paisagísticos em geral, nas etapas de: estudo de viabilidade, ante-projeto, projeto definitivo, memoriais, orçamento e detalhamento;

2 - Participar da elaboração de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao planejamento urbano e regional;

3 - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas arquitetônicos e paisagísticos;

4 - Efetuar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento. Elaborar laudos e pareceres técnicos na sua área de atuação.

5 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

CARGO: ARQUITETO I


Escolaridade: Curso Superior completo em Arquitetura.

Outros requisitos: Inscrição no CREA/SP.


ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Assistente Social I

1.93.10

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA


Presta serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários, orientando ou ralizando ações adequadas na busca da solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação.

 

TAREFAS PRINCIPAIS


1 - Analisar causas de desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a si próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social;

2 - Assessorar, numa perspectiva transformadora e comprometida, grupos comunitários na sua formação e na definição de suas reivindicações junto ao poder público, visando a organização da comunidade através do despertar da consciência da participação popular;

3 - Executar Programas, Projetos e/ou atividades que visem prevenir a marginalização da criança e do adolescente e minimizar os problemas decorrentes da carência sócio-econômica das famílias;

4 - Integrar os recursos da comunidade e de outras Secretarias Municipais, para melhor atendimento à população;

5 - Interpretar dados coletados em pesquisa sócio-econômica e habitacional;

6 - Coordenar atividade dos Centros de Integração Social, garantindo o seu bom funcionamento e a prestação de serviços adequados à comunidade.

7 - Executar treinamento de pessoal afetos aos serviços prestados pela DPAS;

8 - Atender o munícipes na ocorrência de eventos danosos, assessorar às Entidades Assistenciais do município, colaborar com campanhas e certames de caráter assistencial, patrocinados pela administração direta, indireta ou autárquica ou entidades afins;

9 - Elaborar parecer técnico e acompanhar os processos de Leis Municipais, solicitações e convênios, verificação de prestações de contas;

10 - Executar tarefas afins. 

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL I

Escolaridade: Curso Superior completo de Assistente Social.

Outros requisitos: Inscrição no CRAS/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Auxiliar de Enfermagem

0.72.10

 

 

 

                                                                              

DESCRIÇÃO SINTÉTICA


Executa sob delegação e supervisão, ações básicas de enfermagem, empregando técnicas corretas, colaborando no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolvendo atividades de apoio administrativo.


TAREFAS PRINCIPAIS

1 - Executar ações de enfermagem, delegadas e supervisionadas pelos enfermeiros;

2 - Preparar e esterilizar materiais, fazer aplicação de tratamentos (inalação, curativos, injeções), vacinação, colheita de materiais para exames laboratoriais e visitas domiciliares;                              

3 - Preparar e prestar assistência ao cliente, durante a realização de exames médicos especializados e atendimento de enfermagem nos programas de saúde:

4 - Realizar atividades de atendimento ao público e administrativas, tais como: matrícula, registro e arquivo de dados;

5 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: AUXILIAR DE ENFARMAGEM


Escolaridade: Primeiro Grau completo, mais curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem.

Outros requisitos: Inscrição no COREN/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Bibliotecário I 

1.91.20

 

 

 

                                                                                  

DESCRIÇÃO SINTÉTICA


Executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo e implantando sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas centros de documentação, bibliotecas escolares e outros.

 

TAREFAS PRINCIPAIS


1 - Fiscalizar as várias seções da(s) biblioteca(s) da administração direta, indireta e autárquica;

2 - Manter em dia a classificação, a catalogação e o inventário das obras;

3 - Cuidar da conservação dos livros, do mobiliário da biblioteca e do material ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto da mesma e responsabilizando-se pela perda ou avaria dos livros;

4 - Propor, a doação e aquisição de livros e outras publicações;

5 - Executar treinamento do pessoal de apoio;

6 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: BIBLIOTECÁRIO I

Escolaridade: Curso Superior completo de biblioteconomia.

Outros requisitos: Inscrição no CRB/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Biólogo I

0.51.10

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA


Realiza pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicas, para incrementar e organizar os conhecimentos científicos e aplicá-los na área do zoológico, do museu e para prevenir ou reduzir a ocorrência de doenças transmissíveis.   

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamentos e outros dados importantes referentes aos seres vivos, planejando, orientando e verificando o trabalho das diversas equipes do zoológico;

2 - Participar da manutenção e ambientação das diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para permitir o estudo e registro da evolução, das doenças, do espécime;

3 - Proceder exames laboratoriais de exemplares de organismo, utilizando-se técnicas macroscópicas e microscópicas e de reações químicas;

4 - Realizar coleta, classificação e conservação de organismos, mantendo catálogo dos mesmos, afim de identificar espécies, estudar e acompanhar o desenvolvimento das moléstias e outros fenômenos;

5 - Examinar produtos biológicos, drogas, medicamentos, alimentos, bebidas, pesticidas, aditivos residuais, desinfetantes, etc;

6 - Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas, emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

7 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: BIÓLOGO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Ciências Biológicas.

Outros requisitos: Inscrição no C.F.B.

 

ANEXO II

 

CARGO

C.B.O.

Biomédico I

0.61.72

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Executa exames na área de análises clínicas, emite e responsabiliza-se pelos respectivos laudos, coordena e supervisiona as atividades desenvolvidas pelos técnicos e estagiários.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Coordenar as atividades do Laboratório em seus diversos setores;

2 - Supervisionar e avaliar a execução das análises realizadas pelos técnicos e estagiários;

3 - Emitir e responsabilizar-se pelos laudos e qualidade dos exames realizados;

4 - Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo laboratório;

5 - Controlar o estoque e consumo dos materiais utilizados, e providenciar a manutenção e controle dos mesmos;

6 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: BIOMÉDICO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Ciências Biomédicas.

Outros requisitos: Inscrição no C.R.B/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Cirurgião Dentista I

0.63.10

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Organiza, controla e executa ações de atendimento odontológico. Efetua exames, emite diagnósticos e trata afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias;

2 - Utilizar técnicas para recuperação, manutenção e promoção da saúde bucal e geral, realizando ações previstas na programação do serviço;

3 - Orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária;

4 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA I

Escolaridade: Curso Superior completo de Odontologia.

Outros Requisitos: Inscrição no CRO/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Enfermeiro I

1.71.10

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Organiza, controla e executa serviços de enfermagem, empregando técnicas de rotina e/ou específicos, para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento primário e/ou emergencial, bem como realizar consultas de enfermagem nos programas instituídos;

2 - Supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento;

3 - Avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem;

4 - Executar treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais.

5 - Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto a comunidade e ao cliente;

6 - Participar de ações de vigilância epidemiológica;

7 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: ENFERMEIRO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Enfermagem.

Outros requisitos: Inscrição no COREN/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Engenheiro Civil I

0.21.10

 

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Dirige projetos de engenharia civil, relativos a construções em geral, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos. Presta assistência em processos administrativos e judiciais, no âmbito de avaliações e perícias.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível;

2 - Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, etc..;

3 - Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desempenhado;

4 - Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para apresentação, aprovação e previsão;

5 - Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução, dos projetos, acompanhando e orientando;

6 - Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de pareceres, participação em comissões e atividades afins;

7 - Dar assistência técnica em processos administrativos e judiciais, elaborando laudos de avaliação e perícia, realizando vistorias, dando pareceres e executando avaliações imobiliárias;

8 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Função Especial: ENGENHEIRO CIVIL I                                                                    

Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia civil.

Outros requisitos: Inscrição no CREA/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Engenheiro de Saneamento I

1.21.70

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Executa projetos de engenharia voltados ao saneamento básico, estudando características e preparando planos e métodos de trabalho, para manutenção e execução de sistema de água e esgoto assegurando os padrões técnicos exigidos.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Executar projetos hidráulicos, lançando mão de plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios físicos e sociais, em função do zoneamento e vetores de crescimento do município para o planejamento e manutenção dos sistemas de água e esgotos;

2 - Dirigir equipes de manutenção e operação, consultando cadastro técnico, recebendo informações de vazamentos e falta de água pelo "sistema 195" e radiocomunicador exclusivo;

3 - Dirigir equipes na execução de redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, bem como de obras voltadas à captação de água, tratamento, preservação e distribuição, além de obras voltadas ao afastamento e tratamento de esgoto;

4 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: ENGENHEIRO DE SANEAMENTO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia Civil com especialização na área de Saneamento.

Outros Requisitos: Inscrição no CREA/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Engenheiro Sanitarista I

1.21.65

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Executa, dirige, avalia, homologa e fiscaliza projetos de engenharia civil relativos as obras e instalações destinadas ao Comércio e Manipulação de Alimentos, e de saneamento básico; inspeciona e elabora laudos de focos de contaminação propondo as soluções técnicas mais adequadas.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Avaliar e aprovar projetos de obras que se destinarão ao comércio e manipulação de alimentos, a partir do Código de Obras e Código Sanitário, observando e determinando o comprimento dos mesmos;

2 - Avaliar e emitir pareceres técnicos sobre as condições e lugares onde se pretendem estabelecer comércio e manipulação de alimentos, a fim de expedição de alvará de funcionamento.

3 - Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de drenagens e outras construções de saneamento;

4 - Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de  contaminação, propondo e executando as soluções técnicas mais adequadas;

5 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS


Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA I

Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia Sanitarista

Outros Requisitos: Inscrição no CREA/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Médico I

1.61.05

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa;

2 - Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade;

3 - Participar das ações de vigilância epidemiológica;

4 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: MÉDICO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina.

Outros requisitos: Inscrição no CRM/SP/ Especialização.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Médico do Trabalho I

0.61.22

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Organiza, controla e executa as atividades relacionadas ao controle médico dos trabalhadores; aplicando seus conhecimentos ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, de maneira a promover, manter e recuperar a saúde dos trabalhadores.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Analisar e registrar em documento específico todas alterações de saúde apresentadas pelos trabalhadores, em especial os acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, emitindo pareceres sobre as situações encontradas;

2 - Executar as atividades relacionadas a exames pré-admissionais dos candidatos ao emprego e exames periódicos de funcionários, realizando o exame clínico, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnósticos, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, para permitir a seleção ou o desempenho do trabalho adequado à tarefa específica que vai realizar.

3 - Avaliar e participar, junto aos outros profissionais, as condições de higiene e segurança do Trabalho, os fatores de insalubridade, os fatores de fadiga e outros; da elaboração e execução de programa de proteção a saúde dos trabalhadores, do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento
de emergência, e de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

4 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: MÉDICO DO TRABALHO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho.

Outros Requisitos: Inscrição no CRM/SP e matrícula no M.T.b.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Geólogo I 

0.27.50

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Elabora, coordena e executa trabalhos de fiscalização e atividades ligadas à mineração, geohidrologia e geotécnica do município. Participa dos trabalhos de planejamento físico e territorial, orientando o aproveitamento dos recursos hídricos e minerais do município e outras tarefas afins.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Elaborar a locação, projeto, execução e conservação de obras para captação de água subterranea, para o abastecimento público;

2 - Elaborar mapeamento e levantamentos geológico, geomatológico, hidrológico e geotécnico;

3 - Coordenar e fiscalizar os trabalhos de sondagens, fundações, aterros e encostas, controle de vossorocas, bem como assessora: os trabalhos, de planejamento físico e territorial;

4 - Elaborar e manter atualizado cadastro e levantamento dos poços já existentes e em perfuração, com coleta de dados de vazão e qualidade d'água e determinar seu uso em quantidade e qualidade;

5 - Coordenar e executar atividades afins dentro do município, conhecendo, analisando e fiscalizando as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;

6 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina Veterinária.

Outros Requisitos: Inscrição CRM/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Médico Veterinário de Zoonoses I

0.65.10

 

 

 

 


                                               

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Organiza e executa ações e programas de prevenção e eliminação de Zoonoses urbanas e rurais, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, realizando exames clínicos e laboratoriais, diagnóstico e tratamento de animais, fazendo relatório, procedendo a vigilância epidemiológica de zoonoses e empregando outros métodos.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Proceder vigilância epidemiológica das zoonoses; efetuando controle, levantamentos de dados, avaliação, programação, execução, supervisão e pesquisa;

2 - Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita "in loco";

3 - Realizar ações que visem prevenir ou eliminar as zoonose urbanas, bem como as ações de controlar e eliminar portadores, reservatório e vetores;                           

4 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO DE ZOONOSES I

Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina Veterinária.

Outros Requisitos: Inscrição no CRM/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Psicólogo I 

1.94.10

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Planeja, coordena e executa programas e ações na área de Psicologia aplicada nos setores de educação, saúde, trabalho e outros; utilizando-se de métodos e técnicas psicológicas. 


TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à saúde (diagnóstica e terapêutica), junto as Unidades de Saúde e correlatas, de forma individual, grupal ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na programação de serviços.

2 - Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Educação, desenvolver atividades de orientação aos alunos, pais, professores, diretores e comunidade quanto às dificuldades de nível intelectual, social e educativo, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados;

3 - Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Organização Administrativa Funcional - promover seleção de pessoal e avaliação de desempenho;

4 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: PSICÓLOGO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Psicologia.

Outros Requisitos: Inscrição no CRP/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA A

 

CARGO

C.B.O.

Técnico de Lab. de Análises Clínicas

0.31.40

 

 

 

 

                                          


DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Executa supervisionado pelo Biomédico, trabalhos técnicos de laboratório relacionados à análises clínicas microbiológicas, parasitológicas, imunológicas, hematológicas, de uroanálise e dosagens bioquímica e hormonais.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Coletar materiais para exames;

2 - Realizar os exames laboratoriais solicitados, através do preparo específico dos materiais recebidos, tais como: sangue, urina, fezes, secreções e outros; 

3 - Observar os critérios de identificação e conservação dos reagentes, de identificação dos exames realizados, de conservação e higiene dos materiais e equipamentos;

4 - Elaborar rotineiramente, relatório do trabalho realizado em seu setor, registrando dados relativos a quantidade de exames realizados, seus resultados, e da qualidade do material recebido; assim como relatório de estoque e de consumo dos materiais utilizados;

5 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Escolaridade; Segundo Grau Profissionalizante de Técnico de Laboratório de análise Clínica ou Patologia.

 

ANEXO II

 

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

 

TABELA B:     

 

Descrição das atribuições do Quadro de Funções Especiais da Administração Direta e Autárquica.

 

ÍNDICE:

 

 

FUNÇÃO ESPECIAL

PÁGINA

Advogado I

01

Requisitos Básicos 

03

Assistente Social I

04

Requisitos Básicos                            

06

Auxiliar de Enfermagem

07

Requisitos Básicos

08

Bibliotecário I

09

Requisitos Básicos

10

Biólogo I

11

Requisitos Básicos

13

Biomédico I

14

Requisitos Básicos

15

Cirurgião Dentista I

16

Requisitos Básicos

17

Enfermeiro I

18

Requisitos Básicos

19

Engenheiro Civil I

20

Requisitos Básicos

22

Engenheiro de Saneamento I 

23

Requisitos Básicos

24

Médico I

25

Requisitos Básicos

26

Médico Veterinário I

27

Requisitos Básicos

28

 


ANEXO II

 

TABELA B

 

FUNÇÃO ESPECIAL

C.B.O.

Advogado I

1.21.10

 


    

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Pronuncia-se, sob supervisão direta, sobre assuntos de natureza jurídica. Elabora pareceres em processos administrativos. Executa e controla as atividades de elaboração de atos jurídicos, representando a administração direta, indireta e autárquica em juízo ou fora dele.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1  - Controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais a administração direta, indireta e autárquica sejam parte, verificando deu andamento, prazos, providências, etc..

2 - Representar e defender os interesses da administração direta, indireta e autárquica, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo em todo feito ou procedimento na qual sejam parte, assim como representá-la e defendê-la perante qualquer instituição pública ou privada;

3 - Providenciar respostas e informações em mandados de segurança; promover desapropriações por via amigável ou judicial; defender o patrimônio público da municipalidade; promover a cobrança amigável ou judicial dos débitos fiscais, tanto na parte judicial como na patrimonial;

4 - Participar da análise jurídica de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela municipalidade;

5 - Participar da elaboração de minutas de mensagens, leis, decretos e outros atos jurídicos;

6 - Participar da elaboração de pareceres em processos administrativos em geral;

7 - Compilar jurisprudências de apoio aos processos de interesse da municipalidade;

8 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Função Especial: ADVOGAGDO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Direito

Outros requisitos: Inscrição na OAB/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA B

 

FUNÇÃO ESPECIAL

C.B.O.

Assistente Social I

1.93.10

 


    

DESCRIÇÃO SINTÉTICA


Presta serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários, orientando ou realizando ações adequadas na busca da solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Analisar causas de desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a si próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social;

2 - Assessorar, numa perspectiva transformadora e comprometida, grupos comunitários na sua formação e na definição de suas reivindicações junto ao poder público, visando a organização da comunidade através do despertar da consciência da participação popular;

3 - Executar Programas, Projetos e/ou atividades que visem prevenir a marginalização da criança e do adolescente e minimizar os problemas decorrentes da carência sócio-econômico das famílias;

4 - Integrar os recursos da comunidade e de outras Secretarias Municipais, para melhor atendimento à população;

5 - Interpretar dados coletados em pesquisa socio-econômica e habitacional;

6 - Coordenar atividade dos Centros de Integração Social, garantindo o seu bom funcionamento e a prestação de serviços adequados à comunidade.

7 - Executar treinamento de pessoal afetos aos serviços prestados pela DPAS;

8 - Atender o munícipe na ocorrência de eventos danosos, assessorar às Entidades Assistenciais do município, colaborar com campanhas e certames de caráter assistencial, patrocinados pela administração direta, indireta ou autárquica ou entidade afins;

9 - Elaborar parecer técnico e acompanhar os processos da leis Municipais, solicitações e convênios, verificação de prestações de contas;

10 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Função Especial: ASSISTENTE SOCIAL I

Escolaridade; Curso Superior completo de Assistente Social.

Outros requisitos: Inscrição no CRAS/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA B

 

FUNÇÃO ESPECIAL

C.B.O.

Auxiliar de Enfermagem

0.72.10

 


    

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Execução sob delegação e supervisão, ações básicas de enfermagem, empregando técnicas corretas, colaborando no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolvendo atividades de apoio administrativo.

 

TEREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Executar ações de enfermagem, delegadas e supervisionadas pelos enfermeiros;

2 - Preparar e esterilizar materiais, fazer aplicação de tratamentos (inalação, curativos, injeções), vacinação, colheita de materiais para exames laboratoriais e visitas domiciliares;

3 - Preparar e prestar assistência ao cliente, durante a realização de exames médicos especializados e atendimento de enfermagem nos programas de saúde;

4 - Realizar atividades de atendimento ao público e administrativas, tais como: matrícula, registro e arquivo de dados;

5 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS


Função Especial: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Escolaridade: Primeiro Grau completo, mais curso profissionalizante de auxiliar de Enfermagem.

Outros requisitos: Inscrição no COREN/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA B

 

FUNÇÃO ESPECIAL

C.B.O.

Bibliotecário I

1.91.20

 


    

DESCRIÇÃO SINTÉTICA


Executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo e implantando sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas centros de documentação, bibliotecas escolares e outros.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Fiscalizar as várias seções da(s) biblioteca(s) da administração direta, indireta e autárquica;

2 - Manter em dia a classificação, a catalogação e o inventário das obras;

3 - Cuidar da conservação dos livros, do mobiliário da biblioteca e do material ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto da mesma e responsabilizando-se pela perda ou avaria dos livros;

4 - Propor, a doação e aquisição de livros e outras publicações;

5 - Executar treinamento do pessoal de apoio;

6 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Função Especial: BIBLIOTECÁRIO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Biblioteconomia

Outros requisitos: Inscrição no CRB/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA B

 

FUNÇÃO ESPECIAL

C.B.O.

Biólogo I

0.51.10

 


    

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Realiza pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicas, para incrementar e organizar os conhecimentos científicos e aplicá-los na área do zoológico, do museu e para prevenir ou reduzir a ocorrência de doenças transmissíveis.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

1 - Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamentos e outros dados importantes referentes aos seres vivos, planejando, orientando e verificando o trabalho das diversas equipes do zoológico;

2 - Participar da manutenção e ambientação das diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para permitir o estudo e registro da evolução, das doenças, do espécime;

3 - Proceder exames laboratoriais de exemplares de organismos, utilizando-se técnicas macroscópicas e microscópicas e de reações químicas;

4 - Realizar coleta, classificação e conservação de organismos, mantendo catálogo dos mesmos, a fim de identificar espécies, estudar e acompanhar o desenvolvimento das moléstias e outros fenômenos;

5 - Examinar produtos biológicos, drogas, medicamentos, alimentos, bebidas, pesticidas, aditivos residuais, desinfetantes, etc;

6 - Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas, emite laudos e  pareceres sobre assuntos de sua especialidade;     

7 - Executar tarefas afins.     

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Função Especial: BIÓLOGO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Ciências Biológicas.

Outros Requisitos: Inscrição no C.F.B.

 

ANEXO II

 

TABELA B

 

FUNÇÃO ESPECIAL

C.B.O.

Biomédico I

0.61.72

 


    

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Executa exames na área de análises clínicas, emite e responsabiliza-se pelos respectivos laudos, coordena e supervisiona as atividades desenvolvidas pelos técnicos e estagiários.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Coordenar as atividades do laboratório em seus diversos setores;

2 - Supervisionar e avaliar a execução das análises realizadas pelos técnicos e estagiários;

3 - Emitir e responsabilizar-se pelos laudos e qualidade dos exames realizados;

4 - Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo laboratório;

5 - Controlar o estoque e consumo dos materiais utilizados, e providenciar a manutenção e controle dos mesmos;

6 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Função Especial: BIOMÉDICO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Ciências Biomédicas.

Outros Requisitos: Inscrição no CRB/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA B

           

FUNÇÃO ESPECIAL

C.B.O.

Cirurgião Dentista I

0.63.10

 


    

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Organiza, controla e executa ações de atendimento odontológico. Efetua exames, emite diagnósticos e trata afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias;

2 - Utilizar técnicas para recuperação, manutenção e promoção da saúde bucal e geral, realizando ações previstas na programação do serviço;

3 - Orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária;

4 - Executa tarefas afins.                    

 

REQUSITOS BÁSICOS

 

Função Especial: CIRURGIÃO DENTISTA I

Escolaridade: Curso Superior completo de Odontologia.

Outros requisitos: Inscrição no CRO/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA B

 

FUNÇÃO ESPECIAL

C.B.O.

Enfermeiro I

0.71.10

 


    

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Organiza, controla e executa serviços de enfermagem, empregando técnicas de rotina e/ou específicos, para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

 

TAREFAS PRINCIPAIS


1 - Executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento primário e/ou emergencial, bem como realizar consultas de enfermagem nos programas instituídos;

2 - Supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento;

3 - Avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem;

4 - Executar treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais.

5 - Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto a comunidade e ao cliente;

6 - Participar de ações de vigilância epidemiológica;

7 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Função Especial: ENFERMEIRO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Enfermagem.

Outros requisitos: Inscrição no COREN/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA B

 

FUNÇÃO ESPECIAL

C.B.O.

Engenheiro Civil I

0.21.10

 


    

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Dirige projetos de engenharia civil, relativos a construções em geral, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos. Presta assistência em processos administrativos e judiciais, no âmbito de avaliações e perícias.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível;

2 - Calcular os esforços e deformações previstos na obra projeta ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, etc..;

3 - Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desempenhado;

4 - Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para apresentação, aprovação e previsão;

5 - Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronograma e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução dos projetos, acompanhando e orientando;

6 - Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de pareceres, participação em comissões e atividades afins;

7 - Dar assistência técnica em processos administrativos e judiciais, elaborando laudos de avaliação e perícia, realizando vistorias, dando pareceres e executando avaliações imobiliárias;

8 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Função Especial: ENGENHEIRO CIVIL I

Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia Civil.

Outros requisitos: Inscrição no CREA/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA B

 

FUNÇÃO ESPECIAL

C.B.O.

Engenheiro de Saneamento I

0.21.70

 


    

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA


Executa projetos de engenharia voltados ao saneamento básico, estudando características e preparando planos e métodos de trabalho, para manutenção e execução de sistemas de água e esgoto assegurando os padrões técnicos exigidos.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Executar projetos hidráulicos, lançando mão de plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios físicos e sociais, em função do zoneamento e vetores de crescimento do município para o planejamento e manutenção dos sistemas de água e esgotos;

2 - Dirigir equipes de manutenção e operação, consultando cadastro técnico, recebendo informações de vazamentos e falta de água pelo "sistema 195"e radiocomunicador exclusivo;

3 - Dirigir equipes na execução de redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, bem como de obras voltadas à captação de água, tratamento, preservação e distribuição, além de obras voltadas ao afastamento e tratamento de esgoto;  

4 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Função Especial: ENGENHEIRO DE SANEAMENTO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia Civil com especialização em Saneamento.

Outros requisitos: Inscrição no CREA/SP.

 

ANEXO II

 

TABELA B

 

FUNÇÃO ESPECIAL

C.B.O.

Médico I

0.61.05

 


    

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapeutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade.


TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva; ou curativa;

2 - Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade;

3 - Participar das ações de vigilância epidemiológica;

4 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

Função Especial: MÉDICO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina.

Outros requisitos: Inscrição no CRM/SP/Especialização.

 

ANEXO II

 

TABELA B

 

FUNÇÃO ESPECIAL

C.B.O.

Médico Veterinário I

0.65.10

 


    

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Organiza, controla e executa ações e programas de prevenção, proteção, diagnóstico e tratamento das espécies animais do Parque Municipal Zoológico Quinzinho de Barros e outras instituições municipais.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

1 - Realizar profilaxia, diagnósticos e tratamento de doenças dos animais;

2 - Realizar exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo à analise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológica;

3 - Manter condições Técnico-Sanitárias em níveis adequados e acompanhar as condições de alimento e prescrição dos animais sob sua responsabilidade;

4 - Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS BÁSICOS


Função Especial: MÉDICO VATERINÁRIO I

Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina Veterinária.

Outros Requisitos: Inscrição CRM/SP.