LEI Nº 3.451, de 5 de dezembro de 1990.

Autoriza o Poder Executivo a rescindir escritura pública de doação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Sorocaba - SAAE, autorizado a rescindir a escritura de doação gratuita lavrada nas notas do 2º Tabelionato local, em 19 de fevereiro de 1979, e que teve por objetivo em terreno com a área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), situado nesta cidade, e em que figuram como doadores José Walter, Luiz Walter e Isaura Ravanelli Walter, por não mais atender às finalidades para as quais se destina.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo