LEI Nº 3.445, de 5 de dezembro de 1990.

Dispõe sobre concessão de auxílio à Organização das Campanhas Unificadas de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar, com encargos, à Organização da campanhas Unificadas de Sorocaba, a titulo de concessão de auxílio e em dinheiro, a quantia de Cr$ 2.092.941,63 (dois milhões, noventa e dois mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros e sessenta e três centavos).

Artigo 2º - A quantia especificada no Artigo anterior será destinada, exclusivamente, ao ressarcimento de despesas trabalhistas e previdenciárias decorrentes de encerramento das atividades de administração da "Zona Azul", da qual a Organização das Campanhas Unificadas de Sorocaba era concessionária.

Artigo 3º - A Entidade donatária, além do encargo de destinação certa à quantia em dinheiro recebida, terá ainda os seguintes:

I - transferir aos cofres municipais todo o numerário, em cruzados novos e em cruzeiros, demonstrados em Balancete no mês de setembro de 1990;

II - transferir ao patrimônio municipal todo o mobiliário então utilizado na administração da "Zona Azul", conforme inventariado no Processo Administrativo nº 16.207/90 da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Parágrafo único - As transferências citadas neste Artigo deverão ocorrer, efetivamente, até 08 (oito) dias após a publicação desta Lei.

Artigo 4º - A concessão do auxílio objeto desta Lei depende do cumprimento do disposto no Parágrafo único do Artigo anterior.

Artigo 5º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de sua Secretaria de Promoção Social e Habitação, fiscalizará a destinação referida no Artigo 2º desta Lei.

Artigo 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo