LEI Nº 3.438, de 03 de dezembro de 1990.

Aprova o orçamento do Serviço de Previdência Municipal para 1991 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Esta lei aprova o Orçamento do Serviço de Previdência Municipal para o exercício de 1991, estimado as receitas em Cr$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de Cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor.

Artigo 2º - A receita prevista de conformidade com os anexos a esta lei, obedece à seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ 71.000.000,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 53.280.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 68.040.000,00
OUTRAS RECEITAS DIVERSAS Cr$ 40.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÕES DE BENS Cr$ 320.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS Cr$ 2.320.000,00

TOTAL DA RECEITA .......................... Cr$ 195.000.000,00

ARTIGO 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta lei, observando a demonstração pela classificação econômica seguinte:

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO Cr$ 29.450.000,00
TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS Cr$ 164.250.000,00

TOTAL ..................................... Cr$ 193.700.000,00


DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS Cr$ 1.300.000,00

TOTAL .............................. Cr$ 1.300.000,00


TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA CR$ 195.000.000,00

Artigo 4º- Fica o Executivo autorizado a:

abrir créditos suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do valo estipulado no artigo 1º;

realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º.

Artigo 5º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 6º - Esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1991.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)