LEI Nº 343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953.


Dispõe sôbre aprovação de planos de alargamento e retificação de alinhamento de vias públicas.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam aprovados os seguintes planos, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constantes do Processo n. 3.966/49-PM., rubricada pelo Prefeito Municipal, e de acôrdo com os quais serão dados os novos alinhamentos:


a) de alargamento da rua Aquidaban, a partir da rua Moreira César, numa extensão aproximada de 175,00 m;

b) de alargamento e retificação do alinhamento da rua José Francisco Lacerda.


Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, quando o julgar oportuno, a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou via amigável, ou, ainda, por doação pura e simples, os imóveis por ventura atingidos ou a proporção que seus proprietários pretenderem promover obras de construção ou reformas que afetem a estrutura dos prédios existentes.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1953.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1953.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo