LEI Nº 3.425, de 28 de novembro de 1990.

Eleva o limite de que trata o Inciso I, do Artigo 5º da Lei nº 3.171, de 1 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O limite de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, constantes do inciso I do Artigo 5º da Lei nº 3.171, de 1 de dezembro de 1989, fica elevado em mais 15%.

Artigo 2º - Os créditos adicionais suplementares terão como fonte de recursos o excesso de arrecadação a ser verificado e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias não comprometidas.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)