LEI Nº 3.424, de 27 de novembro de 1990.
Dispõe sobre custeio de transporte de alunos do ensino técnico secundário ou superior e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O transporte para outros Municípios, de alunos residentes em Sorocaba, matriculados em cursos técnico de nível médio ou superior de graduação, será custeado pela Prefeitura Municipal, quando não houver na cidade os cursos que estejam freqüentando ou similares.
Parágrafo 1º - O benefício previsto neste artigo, será equivalente ao preço da menor tarifa cobrada pela empresa prestadora do serviço de transporte coletivo, e somente serão concedidas passagens nos dias de aula, para as localidades distantes de até 130 Km (centro e trinta quilômetros).
Parágrafo 2º - A concessão do benefício somente ocorrerá quando os cursos freqüentados forem de inegável interesse para a comunidade Sorocabana.
Artigo 2º - O reembolso será exclusivo àqueles alunos que, de fato, necessitem do benefício, após prévia avaliação da assistência social da Municipalidade e que comprovarem:
I - sua residência em Sorocaba, há mais de 02 (dois) anos;
II - sua matricula efetiva no Município para onde solicitam transporte;
III- freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas nos cursos em que estiverem matriculados.
Parágrafo único - Caso o número de alunos que pleiteiem o benefício exceda o limite das dotações orçamentárias próprias, proceder-se-á a uma classificação tomando-se por base os resultados da avaliação prevista neste artigo.
Artigo 3º - Para dar cobertura financeira às despesas decorrentes desta lei fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), por conta de excesso de arrecadação, suplementação, se necessário.
Artigo 4º - A presente lei será regulamentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias e entrará em vigor no ano seguinte ao de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)