LEI Nº 3.423, de 16 de novembro de 1990.

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum, autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado nesta cidade, conforme consta do Processo Administrativo nº 13.021/89, a saber:

"Um terreno caracterizado por parte do Sistema de Lazer do Jardim Eltonville, nesta cidade, de propriedade da Municipalidade contendo a área de 7.020,00 m2 (sete mil e vinte metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Antônio Guitti (antiga Rua 1) onde mede 71,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando-se com o remanescente da área em questão, mede 87,00 metros; do lado esquerdo, confrontando-se com o Loteamento Jardim Uirapurú, mede 111,00 metros; e nos fundos, medindo 75,00 metros, confronta-se com o remanescente da área em questão (faixa "non edificandi")."

Artigo 2º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, para a construção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM.

Artigo 3º - A Donatária se obriga a iniciar as obras de construção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM no local objeto da presente doação, no prazo de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura da escritura de doação e a concluí-las dentro de 02 (dois) anos, contados da mesma data, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias eventualmente nele introduzidas, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título for.

Artigo 4º - Implicará também na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, o fato de a donatária dar ao mesmo, finalidade diversa à estatuída nesta lei.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)