LEI Nº 3.410, de 5 de novembro de 1990.

Dispõe sobre denominação de "Manoel Gutierres", o prolongamento da Rua Um do Jardim Henrique e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Rua "1" do Loteamento Jardim Henrique, prolongamento da Rua Manoel Gutierres, passa a ter esta mesma denominação.

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pelo Decreto nº 1.737, de 16 de maio de 1973, que denominou de "Manoel Gutierres" uma via pública situada em Lopes de Oliveira.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)