LEI Nº 3.406, de 5 de novembro de 1990.

Declara de utilidade pública o CENTRO OPERÁRIO CATÓLICO BENEFICENTE DE SOROCABA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Centro Operário Católico Beneficente de Sorocaba.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Lineu Maldonado Martins
Secretário da Promoção Social e Habitação
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)