LEI Nº 3.385, de 24 de outubro de 1990.

Dispõe sobre retificação do artigo 1º da Lei nº 3.036, de 7 de março de 1989, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica retificado o artigo 1º da Lei nº 3.036, de 7 de março de 1989, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a duplicação, pavimentação e execução de demais serviços que se façam necessários à complementação da SP-97 (Avenida Ipanema), 1º Sub-trecho, compreendido entre a Vila Angélica e a Cruz de Ferro."

Artigo 2º - Ficam ratificados os demais artigos da referida lei.

Artigo 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão através de recursos próprios do Município.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)