LEI Nº 3.384, de 24 de outubro de 1990.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de implantação e pavimentação do acesso de Sorocaba a SP-103/79, altura do Km 11 + 100 m, com 1.280 metros de extensão, aproximadamente, pista dupla.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas com a liberação dos trechos necessários aos serviços, com a implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego nos locais; com a promoção das desapropriações amigáveis ou judiciais de áreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia em razão dos serviços e da operação dos trechos.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus ao DER.

Artigo 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão através de recursos próprios do Município.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)