LEI
Nº 3.382, de 23 de outubro de 1990.
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial do funcionalismo público municipal,
altera adicional especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de outubro de 1990, os padrões de vencimentos do
funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela
seguinte:
(*)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 2º - Através de decreto o Executivo fixará a tabela de vencimento do
pessoal regida pela consolidação das leis do trabalho, observada a
correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de
funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da
legislação específica vigente.
Artigo 4º - A tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo
artigo 4º, da lei nº 3.368 de 25 de setembro de 1990, fica reajustada na
seguinte forma :
(**)ANEXA A ESTA LEI. (Vide Lei
nº 3.426/1990)
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Artigo 5º - A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte
escala :
(***)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 6º - Ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao
Serviçal-Menor e ao Professor Substituto será concedido um reajuste de 11,5%
(onze e meio por cento) sobre a remuneração percebida em setembro de 1990.
Artigo 7º - Fica alterado o percentual denominado "adicional
especial", para os cargos e funções seguintes: (****)ANEXA
A ESTA LEI.
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Artigo 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro
de 1990.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Roberto José Dini
(Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde )
Luiz Christiano Leite da Silva
(Secretário de planejamento e administração financeira)
Helder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Ykuo Kadiama
(Secretário de Esportes Lazer e Turismo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
Oduvaldo Arnildo Donadai
(Secretário de Serviços Públicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
José Antonio Caldini Crespo
(Secretário de Transportes Urbanos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)
(*)
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PADRÃO VALOR Cr$
D-01 11.666,71
D-02 11.804,09
D-03 11.987,26
D-04 12.261,66
D-05 12.627,45
D-06 12.993,78
D-07 13.359,56
D-08 13.771,55
D-09 14.320,64
D-10 15.052,57
D-11 15.784,72
D-12 16.608,13
D-13 17.431,79
D-14 18.163,66
D-15 19.215,98
D-16 20.222,64
D-17 21.412,04
D-18 22.510,13
D-19 23.242,29
D-20 23.254,98
(**)
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Referência A - Cr$ 11.560,90
Referência B - Cr$ 19.278,36
Referência C - Cr$ 21.147,52
Referência D - Cr$ 21.432,72
Referência E - Cr$ 23.581,89
Referência F - Cr$ 28.804,85
Referência G - Cr$ 30.403,68
Referência H - Cr$ 31.756,63
Referência I - Cr$ 37.153,26
Referência J - Cr$ 38.629,29
(***)
=====
Professor II, nível I, Letra A - Cr$ 222,55
Professor II, nível II, Letra A - Cr$ 250,07
Professor II, nível III, Letra A - Cr$ 260,53
Professor III, nível I, Letra A - Cr$ 260,53
Professor III, nível II, Letra A - Cr$ 283,66
(****)
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CARGO/FUNÇÃO DE PARA
Músico II 52,41% 62,32%
Orientador do Projeto Creches Domiciliares 76,75% 88,25%
Repórter Fotográfico 31,73% 40,29%
Auxiliar de Desenhista 52,41% 62,32%
Auxiliar de Almoxarife 53,80% 65,75%
Assistente Administrativo 52,41% 62,32%
Telefonista 28,16% 39,10%
Revisor de Lançamentos 52,41% 62,32%
Auxiliar de Comprador 22,22% 29,10%
Auxiliar Judiciário 104,72% 122,22%
Auxiliar de Fiscalização 36,79% 51,89%
Almoxarife I 35,55% 51,41%
Administrador de Conjunto Habitacional 55,55% 71,41%
Fiscal de Obras Particulares 71,40% 88,89%
Músico III 60,37% 74,07%
Agente Arrecadador e Fiscalizador 20,37% 34,07%
Assistente do Gab. do Secretário da Saúde 39,67% 54,16%
Contador 44,67% 59,16%
Auxiliar de Fiscalização II 104,96% 123,87%
Agente Arrecador do Tesouro 85,93% 103,09%
Assistente Técnico Administrativo de Saúde 36,68% 52,98%
Tecnólogo 96,71% 114,85%
Aux. Técnico de Avaliações e Perícias 08,73% 23,37%
Auxiliar Técnico da Informática 36,68% 52,98%
Assistente Técnico 36,68% 52,98%
Coordenador de Ação Comunitária 03,73% 17,91%
Almoxarife II 35,94% 53,09%
Comprador I 79,55% 93,70%
Técnico em Agrimensura I 106,01% 118,71%
Auxiliar de Fiscalização III 153,05% 168,65%
Técnico de Recreação e Lazer II 89,79% 101,49%
Preparador Esportivo II 89,79% 101,49%
Técnico de Licitações 56,83% 69,75%
Comprador II 81,83% 94,75%
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas 141,01% 155,81%
Regente Maternal 83,13% 111,52%
Operador de Máquinas Motrizes II 36,95% 51,66%
Encarregado 26,84% 40,96%
Encarregado II 96,70% 110,82%
Mestre 21,23% 32,62%
Mestre II 77,38% 88,77%
Supervisor de Execução de Obras 39,79% 50,82%
Auxiliar de Escrevente 54,48% 63,31%
Auxiliar de Serviços Gerais 65,26% 74,71%
Crecheira Domiciliar 62,73% 72,03%
Almoxarife Escolar 59,08% 68,17%
Auxiliar de Fiel de Armazém 62,73% 72,03%
Oficial Administrativo 42,48% 49,89%
Auxiliar de Administração 42,48% 49,89%
Cadastrador Tributário 42,48% 49,89%
Auxiliar de Assist. Administrativo de Saúde 42,48% 49,89%
Entregador de Avisos 65,07% 73,65%
Inspetor de Alunos 65,07% 73,65%
Músico I 42,48% 49,89%
Auxiliar Oficial Administrativo 49,77% 57,56%
Escrevente 60,55% 68,90%
Recepcionista 55,74% 63,84%
Mecanógrafo 42,48% 49,89%
Auxiliar de Assistente de Administração 42,48% 49,89%
Auxiliar de Agente de Arrecadação 29,14% 35,85%
Auxiliar de Contador 29,14% 35,85%
Fiel de Armazém 65,07% 73,65%
Auxiliar de Preparador Esportivo 25,74% 33,84%
Monitora Domiciliar 74,92% 84,01%
Escriturário 60,55% 68,90%
Assistente de Administração 40,40% 47,11%