LEI Nº 3.376, de 16 de outubro de 1990.

Altera o disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 1982 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º da Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - A concessionária se obriga a construir no imóvel cedido, além da creche ali já construída, um prédio para a instalação de uma pré-escola, com 04 (quatro) salas de aula, devendo a obra ser finalizada até o mês de outubro de 1991."

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)