LEI Nº 3.356, de 13 de setembro de 1990.
(Revogada pela Lei nº 3.552/1991)

Dispõe sobre denominação de "Perfeito Asseituno", um próprio municipal de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada de "Perfeito Asseituno", a área verde localizada entre as ruas Silva Barros, Mário Fidêncio da Rosa e Major Artur da Cunha Soares, em Vila Meiges nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1899/1987".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)