LEI Nº 3.341, de 29 de agosto de 1990.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba receber imóvel por doação de propriedade da EPARTAM - Participação, Administração e Construções Ltda., e transmití-lo por doação à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber em doação, imóveis de propriedades da EPARTAM-Participação, Administração e Construções Ltda., e transmiti-lo por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de ser utilizado para a construção do prédio do Fórum da Comarca de Sorocaba, imóveis esses a seguir descritos e caracterizados:

"Um imóvel com área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados),correspondente ao lote nº 8 da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros); do lado direito de que do Sistema de Lazer olha para o referido imóvel, mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com a Rua nº 4; do lado esquerdo mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 7 da quadra A; e nos fundos, mede 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 3 da quadra A; perfazendo a área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados)".

"Um imóvel com área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados), correspondente ao lote nº 7, da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros); do lado direito de quem o Sistema de Lazer olha para o referido imóvel mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº8 da quadra A; do lado esquerdo mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 6, da quadra A; e nos fundos mede 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 3, da Quadra A, perfazendo a área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados)".

"Um imóvel com área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados), correspondente ao lote nº 06, da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros); do lado direito de quem do Sistema de Lazer olha para o referido imóvel mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 7, da quadra A; do lado esquerdo mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 5, da quadra A; e nos fundos mede 25,00 m (vinte e cinco metros),confrontando com o lote nº 2, da quadra A, perfazendo a área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados)".

"Um imóvel com área de 1.000,00 m2 ( hum mil metros quadrados ), correspondente ao lote nº 05, da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para o Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros); do lado direito de quem do Sistema de Lazer olha para o referido imóvel mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote nº 6, da quadra A; do lado esquerdo mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando com a Rua nº 3, e nos fundos mede 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 2,da quadra A, perfazendo assim a área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados)".

"Um imóvel com área de 3.582,90 m2 (três mil, quinhentos e oitenta e dois metros e noventa decímetros quadrados), correspondente a parte do lote nº 3, da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua nº 1, na extensão de 50,98 m (cinqüenta metros e noventa e oito centímetros); do lado direito de quem da Rua olha para o referido imóvel mede 75,00 m (setenta e cinco metros), confrontando com o lote nº 2, da quadra A; do lado esquerdo mede 66.50 m (sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros), confrontando com o remanescente do lote nº 3, e nos fundos mede 50,00 m (cinqüenta metros), confrontando com os lotes nºs 7 e 8 da quadra A, perfazendo a área de 3.582,90 m2 (três mil, quinhentos e oitenta e dois metros e noventa decímetros quadrados)".

"Um imóvel com área de 4.833,00 m2 (quatro mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados), correspondente ao lote nº 2, da quadra A, do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua nº 1 na extensão de 72,74 m (setenta e dois metros e setenta e quatro centímetros); do lado direito de quem da rua olha para o referido imóvel, mede 57,92 m (cinqüenta e sete metros e noventa e dois centímetros), confrontando com o lote nº 3, e nos fundos mede 70,00 m (setenta metros), confrontando com a rua nº 3, lotes nºs 5 e 6 da quadra A, perfazendo assim a área de 4.833,00 m2 (quatro mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados)".

Artigo 2º - Implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal, se a donatária lhe der destinação diversa da estabelecida no artigo 1º desta lei.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, e as decorrentes da lavratura e registro das escrituras de doação, correrão por conta das respectivas donatárias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)