LEI Nº 3.317, de 5 de julho de 1.990.
(Revogada pela Lei nº 10.855/2014)

Dispõe sobre fixação de piso salarial da Prefeitura Municipal, para pagamento de adicional de insalubridade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O percentual de adicional de insalubridade, devido ao servidor que desempenha atividade assim definida, terá como base de pagamento o piso salarial de Cr$ 9.217,25 (nove mil, duzentos e dezessete cruzeiros e cinte e cinco centavos), referente a maio de 1990.

Parágrafo único - O piso salarial determinado no "caput" deste artigo, será reajustando na mesma proporção, quando ocorrer o reajuste na Tabela de Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal.

Artigo 2º - O benefício instituído por esta lei aplica-se ao servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio de 1990.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Helder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Luiz Christiano Leite da Silva
(Secretário de Planejamento e Administração Financeira)
José Luís Bevilacqua
(Secretário da Saúde)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Ikuo Kadiama
(Secretário de Esportes, Lazer e Turismo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
José Antônio Caldini Crespo
(Secretário de Transportes Urbanos)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Manoel Riyis Gomes
(Secretário de Serviços Públicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)