LEI Nº 3.316, de 5 de julho de 1990.

Dispõe sobre a alteração na redação do artigo 3º da Lei nº 3.159, de 29 de novembro de 1989 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 3º da Lei nº 3.159, de 29 de nvembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - A partir de 1º de janeiro de 1990, todos os impostos, taxas, multas e demais valores constantes de termos, Convênios, Auxílios e da Legislação Municipal, expressos em VRFS, UFM, Salário Mínimo ou qualquer outro índice, seja a que título for, terão seus valores expressos em UFMS, na proporção correspondente a cada índice, tendo este como base àquele vigente no mês de agosto de 1989".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Luiz Christiano Leite da Silva
(Secretário de Planejamento e Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)