LEI
Nº 3.295, de 31 de maio de 1990.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação
Dom Aguirre tendo por finalidade auxiliar na criação da Universidade de
Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
Fundação Dom Aguirre tendo por finalidade auxiliar na criação da Universidade
de Sorocaba, nos termos do Instrumento anexo que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências
necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - Compete a Secretaria da Educação e Cultura viabilizar o convênio
autorizado no artigo 1º, cumprindo as obrigações impostas ao Município.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de Maio de 1990, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)
TERMO
DE CONVÊNIO O QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCAB E A
FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE.
Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal Dr. Antonio
Carlos Pannunzio, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta
cidade, devidamente autorizado pela Lei nº de e de outro a FUNDAÇÃO DOM
AGUIRRE, entidade mentenedora das Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba; Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas de Sorocaba e Colégio Dom Aguirre de 1º e 2º Graus, neste ato
representada por seu Diretor Executivo Monsenhor Mauro Vallini,
brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, tem entre si justo e
conveniado o seguinte:
CLÁUSULA I
O presente Convênio tem por objetivo auxiliar a Fundação Dom Aguirre na criação
da Universidade de Sorocaba em bases amplas e concretas vinculadas a nossa
realidade.
CLÁUSULA II
Pelo presente Convênio a fundação Dom Aguirre colocará à disposição da
Prefeitura Municipal de Sorocaba no Parque Municipal Quinzinho de Barros e do
Museu Histórico Sorocabano 12 (doze) alunos para realizar nos mesmos, estudos e
pesquisas pertinentes a seus cursos.
CLÁUSULA III
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA permitirá aos mesmos alunos e aos professores
da Fundação Dom Aguirre, a frequência às instituições mencionadas na Cláusula
II, para que aí possam realizar estudos, leituras e pesquisas, bem como
atividades universitárias extra-classe.
CLÁUSULA IV
Este Convênio terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de
sua assinatura.
CLÁUSULA V
Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes por inadimplência
de qualquer das Cláusulas anteriores ou por outro motivo, com o prazo de 01
(um) mês de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas.
CLÁUSULA VI
Para a solução das controvérsias oriundas do presente Convênio, fica eleito o
foro de Sorocaba.
E, por estarem assim de acordo com o estipulado neste Convênio, diante das
testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes é o mesmo firmado pelas partes
avençadas.
Palácio dos Tropeiros,
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE