LEI Nº 3.257, de 10 de abril de 1990.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba,celebrar convênio com o Centro de integração Empresa-Escola - CIEE, para a implantação de programa relacionado ao Estudante-Estagiário e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para a implantação de programa relacionado ao Estudante-Estagiário, no âmbito de sua administração.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de Abril de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Helder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Célia Maria vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)