LEI Nº 3.234, de 26 de março de 1990.
(Revogada pela Lei n. 3.898/1992)

Autoriza a concessão de auxílio à Associação Sorocabana de Ação Social A.S.A.S. e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder um auxílio mensal, no valor de 200 (duzentos) Unidades fiscais do Município de Sorocaba - UFMS, à Associação Sorocabana de Ação Social - A.S.A.S.

Parágrafo Único - O auxílio autorizado será concedido a partir do mês de Janeiro de 1990.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada em orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário de Planejamento e Administração financeira)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)