LEI Nº 3.233, de 26 de março de 1990.

Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, para construção de creche, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a construção e instalação de uma creche, na sede do Município.

Artigo 2º - A creche, de que trata o artigo anterior será construída em próprio Municipal, cujo terreno, sem benfeitorias, possui a seguinte descrição:

"Um terreno formado pela quadra "76", do Loteamento Vila Barão, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: faz testada para a Av. Percito de Souza Queirós, onde mede em reta 140,00 metros, e segue sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita, um desenvolvimento de 13,38 metros, confrontando com a confluência da Avenida Percito de Souza Queirós e Rua Força Pública, continua em curva, confrontando com a Rua Força Pública, na extensão de 193,60 metros, até atingir a confluência da Rua Força Pública e Avenida Percito de Souza Queirós; segue em curva à direita, um desenvolvimento de 13,38 metros, confrontando com a confluência da Rua Força Pública e Avenida Percito de Souza Queirós, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, perfazendo a área de 7.975,05 m2 (sete mil, novecentos e setenta e cinco metros, e cinco decímetros quadrados)".

Artigo 3º - A creche destina-se ao atendimentos de população carente de 03 (três) meses a 06 (seis) anos de idade, para desenvolvimento de atividades próprias dessa faixa etária, em todos os seus aspectos, bem como de programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.

Artigo 4º - Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.

Artigo 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento ou Re-Ratificação, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados àquelas obras pela Secretaria da Promoção Social.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)