LEI Nº 3.226, de 06 de março de 1990.

Oficializa o Festival Tropeiro de Teatro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica oficializado o Festival Tropeiro de Teatro, que será realizado anualmente sempre na primeira quinzena do mês de outubro.

Artigo 2º - Poderão participar do festival, grupos de teatro amador de todo o País, através de inscrições a serem feitas junto a Secretaria da Educação e Cultura - Divisão de Cultura.

Artigo 3º - A Secretaria da Educação e Cultura designará uma comissão que selecionará de 10 (dez) a 15 (quinze) espetáculos daqueles inscritos, para se apresentarem no Teatro Municipal "Teotônio Vilela".

Parágrafo Único - A comissão, designada pela secretaria referida, fica incumbida de fixar os critérios de escolha dos espetáculos a serem apresentados.

Artigo 4º - Mediante autorização da Secretaria da Educação e Cultura, os grupos que se apresentarem, receberão uma ajuda de custo de valor igual e a ser definido na época pelos organizadores.

Artigo 5º - Aos grupos vencedores do Festival, haverá apenas premiação honorífica (troféus).

Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada em orçamento.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Tropeiros, em 06 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)