LEI Nº 3.199, de 19 de dezembro de 1989.
(Revogada pela Lei nº 4.569/1994)
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.421, de 16 de outubro de 1985.
IVAN DE ALMEIDA FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 2º do artigo 30 da Lei Complementar nº 9, de 31.12.69 (Lei Orgânica dos Municípios) e § 2º do artigo 174 da resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.421, de 16 de outubro de 1985, passa ater a seguinte redação:
"Parágrafo Único: Aos amparados por este artigo é assegurado ainda, a qualquer tempo, o direito de transferir o estabelecimento para local distante até 500 (quinhentos) metros do prédio anterior, se esse for objeto de desapropriação, de término de contrato de locação ou se a transferência for para o imóvel próprio".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 19 dias do mês de dezembro de 1989.
IVAN ALMEIDA FREITAS
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara Municipal de Sorocaba