LEI Nº 3.196, de 11 de dezembro de 1989.

Dispõe sobre desafetação de bens de uso comum, autoriza sua doação a fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, a saber:

Imóvel A - "Um terreno com a área de 1.522,00 m2, destinado a área verde, situado na Vila Angélica, Bairro da terra Vermelha, com a seguinte descrição: parte do marco nº 1; que faz divisa com Antônio José Moreira, segue na extensão de 22,00 m pela Rua Pedroso de Barros até o marco nº 2; deflete na extensão de 49,10 m, fazendo divisa com terreno que consta pertencer a Ademilda Maria Rosa e outros, até o marco nº 3; deflete à direita na extensão de 40,00 m, pela Rua Dolores Bruno, até o marco nº 4; deflete à direita na extensão de 51,30 m, fazendo divisa com terreno que consta pertencer a Antônio José Moreira, até encontrar o marco nº 1."

Imóvel B - "Um terreno com a área de 3.139,48 m2, localizado nas Ruas Dolores Bruno e Pedroso de Barros, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: partindo de um vértice formado pela Rua Pedroso de Barros e propriedade da prefeitura municipal de Sorocaba, segue em reta na extensão de 62,30 m, confrontando com a Pedroso de Barros; deflete à direita em reta, na extensão de 50,30 m, confrontando com a propriedade de Romilda Maria Rosa Marinho, seu marido e outros; deflete à direita em reta, na extensão de 64,40 m, confrontando com a Rua Dolores Bruno; deflete à direita em reta na extensão de 49,10 m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, até o ponto inicial, fechando o perímetro."

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo os imóveis descritos no artigo anterior, para edificação de prédio escolar.

Artigo 3º - As despesas com a escritura e registros correrão por conta da donatária, ficando também a seu cargo a regularização dos títulos de Domínio da doadora para propiciar o registro.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 2.952, de 10 de novembro de 1988.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)