LEI Nº 3.187, de 07 de dezembro de 1989.

Altera o disposto ao artigo 2º, incisos I e II da Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 1982 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - A concessionária se obriga a construir no imóvel cedido, além da creche ali já construída, um prédio para a instalação de uma pré-escola, com 04 (quatro) salas de aula, devendo a obra ser finalizada até o mês de fevereiro de 1990."

"Parágrafo Único - Fica assegurada a preferência de matrículas às crianças residentes nas circunvizinhanças da escola".

"II - O não cumprimento por parte da concessionária, do prazo ínsito no item I, referente à construção da pré-escola, implicará na rescisão de contrato, restituindo-se o imóvel à Prefeitura com as eventuais benfeitorias nele introduzidas."

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Dulcina Guimarães Rolim
(Secretário da Educação e Cultura)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)